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Aviso 15201/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras dos trabalhadores Maria Teresa Andrade, Maria Conceição Gomes, Paulo Rodrigues, Tânia Pereira, Sílvia Fonseca e Sissi Santos

Texto do documento

Aviso 15201/2022

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras dos trabalhadores Maria Teresa Andrade, Maria Conceição Gomes, Paulo Rodrigues, Tânia Pereira, Sílvia Fonseca e Sissi Santos.

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras

Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e ao abrigo do n.º 5 do mesmo artigo, por meus Despachos exarados em 13 de junho de 2022, com efeitos a 16 de junho de 2022, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras dos seguintes seis trabalhadores, transitando definitivamente para as carreiras e categorias que também se indicam e ocupando os correspondentes postos de trabalho previstos e vagos do Mapa de Pessoal em vigor neste Município:

Maria Teresa Rebelo Martinho Andrade, provindo da carreira geral de assistente operacional, e categoria de assistente operacional, que consolida definitivamente na carreira geral de assistente técnico, com a categoria de assistente técnico, sendo posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da respetiva categoria, afeta à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL);

Maria da Conceição Rochinha Sá Gomes, provindo da carreira geral de assistente técnica, e categoria de assistente técnica, que consolida definitivamente na carreira geral de assistente técnica, com a categoria de coordenadora técnica, sendo posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da respetiva categoria, afeta à Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Paulo Alexandre Pinto Rodrigues, provindo da carreira geral de assistente técnico, e categoria de assistente técnico, que consolida definitivamente na carreira geral de assistente técnico, com a categoria de coordenador técnico, sendo posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da respetiva categoria, afeto à Divisão de Administração e Finanças (DAF);

Tânia Suse Rodrigues Pereira, provindo da carreira geral de Técnica Superior (área de informática), e categoria de técnica superior, que consolida definitivamente na carreira de regime especial, não revista, de Especialista de Informática, do grupo de pessoal de informática, com a categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, sendo posicionada no escalão 1, índice 480, da respetiva categoria, afeta ao Gabinete de Informática (GI);

Sílvia Ferreira da Fonseca, provindo da carreira geral de assistente operacional, e categoria de assistente operacional, que consolida definitivamente na carreira geral de técnico superior, com a categoria de técnico superior (área de educação), sendo posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da respetiva categoria, afeta à Divisão de Desenvolvimento Local (DDL);

Sissi Marques Martins dos Santos, provindo da carreira geral de assistente operacional, e categoria de assistente operacional, que consolida definitivamente na carreira geral de assistente técnica, com a categoria de assistente técnica, sendo posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, da respetiva categoria, afeta ao mapa de pessoal da Divisão de Administração e Finanças (DAF), ficando em regime de mobilidade na categoria, em atividade diferente, no Julgado de Paz de Vila Nova de Paiva, na área de apoio administrativo.

21 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

315547508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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