Despacho 9499/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Serviços de Restauração e Catering, lecionado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/Cr 153.1/2015, de 31 de março de 2022, a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Serviços de Restauração e Catering, lecionado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 19, de 28 de janeiro de 2016, através do Aviso 952/2016.
Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República da estrutura curricular e do plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
27 de julho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo (3139)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Serviços de Restauração e Catering (T168)
3 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e restauração
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Português; Matemática
5 - Localidades de ministração: Vila do Conde
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, gerir e coordenar todas as operações de produção e de serviço de restauração e catering, organizar, gerir e supervisionar as equipas de trabalho, executar e monitorizar a oferta do departamento de comidas e bebidas, executar tarefas de caráter técnico de cozinha e sala e articular comercialmente com os clientes e com outros intervenientes.
7.2 - Atividades Principais:
a) Planear, gerir e coordenar todas as operações de produção e de serviço de restauração e catering;
b) Elaborar o organograma do departamento de comidas e bebidas e respetivas responsabilidades e funções;
c) Supervisionar normas de serviço e implementar sistemas de controlo do seu cumprimento numa ótica de melhoria contínua;
d) Gerir o sistema de sugestões e reclamações de clientes promovendo um serviço de qualidade;
e) Coordenar e implementar ações corretivas no domínio da gestão e da performance comercial em função dos indicadores de gestão;
f) Conceber e executar atividades de promoção e de venda para diferentes segmentos de mercado;
g) Gerir e coordenar todas as operações de produção e de serviço de restauração e catering;
h) Desenvolver as formas de promoção da unidade e planear a política comercial do serviço;
i) Gerir o cumprimento dos objetivos e orçamentos do departamento de comidas e bebidas;
j) Desenvolver a análise das mais recentes tendências de mercado e aplicá-las à oferta de comidas e bebidas;
k) Gerir os recursos humanos do departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como a colaboradores.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa, francesa e espanhola e de terminologia especializada relativos à indústria hoteleira;
b) Conhecimentos especializados de software específico de hotelaria em todas as suas vertentes;
c) Conhecimentos especializados de terminologia e de linguagem técnica inerente à atividade hoteleira e em específico à área de restauração e catering;
d) Conhecimentos abrangentes sobre as técnicas necessárias para iniciar a sua atividade profissional em hotelaria e restauração;
e) Conhecimentos especializados de gestão de um departamento de comidas e bebidas ao nível dos recursos materiais e humanos;
f) Conhecimentos abrangentes relativamente à estrutura hoteleira, seus departamentos funcionais e sua hierarquia;
g) Conhecimentos especializados de atendimento ao cliente nos diferentes estabelecimentos hoteleiros e similares;
h) Conhecimentos especializados sobre resolução de situações de conflito e de reclamações;
i) Conhecimentos abrangentes de marketing que permitam a definição de toda a oferta de comidas e bebidas da unidade;
j) Conhecimentos abrangentes de análise de perigos e pontos críticos de controlo que lhes permita desenvolver um sistema de controlo quer ao nível da atividade do departamento, quer ao nível da higiene e segurança.
8.2 - Aptidões:
a) Identificar tendências de restauração e catering ao nível das preferências do consumidor;
b) Aplicar as normas de qualidade, higiene e segurança alimentar em vigor;
c) Analisar o orçamento do departamento, acompanhando o seu cumprimento;
d) Identificar e analisar os custos do departamento de comidas e bebidas, de forma a obter uma maior margem de lucro;
e) Analisar o desempenho do departamento através de indicadores de performance ao nível das vendas, dos custos e da qualidade percebida pelo cliente;
f) Preparar e propor os recursos humanos em função das necessidades da atividade de restauração e catering;
g) Identificar os diferentes segmentos de clientes através das suas características demográficas e psicográficas;
h) Avaliar e analisar todos os eventos realizados na ótica da qualidade de serviço e da sua rentabilidade;
i) Executar e controlar todos os procedimentos operacionais do departamento;
j) Aplicar e dinamizar o cumprimento da legislação relevante, nomeadamente legislação laboral, fiscal e económica.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de refletir a cultura da organização;
b) Demonstrar capacidade de comunicação com interlocutores internos e externos à organização;
c) Demonstrar capacidade para assimilar e promover o trabalho em equipa;
d) Demonstrar capacidade para a gestão de conflitos e para a resolução assertiva de situações que resultaram em reclamações dos clientes
e) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e de serviços;
f) Demonstrar capacidade para respeitar a legislação em vigor e para zelar pelo seu cumprimento;
g) Demonstrar capacidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro e adequado;
h) Demonstrar capacidade de adaptação e de flexibilidade perante novas situações;
i) Demonstrar capacidade de ação segundo os valores, os princípios e a filosofia da unidade.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315559301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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