Aviso 15161/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Gerontologia e Saúde, não conferente de grau, da Universidade de Évora.
Sob proposta do Departamento de Ciências Médicas e da Saúde, após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada em 29 de julho de 2020, a criação do curso de pós-graduação em Gerontologia e Saúde, não conferente de grau, da Universidade de Évora, adiante designado por curso.
A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:
14/06/2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.
1.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
2.º
Certificação
Aos estudantes que completem com aproveitamento os 60 ECTS constantes no Quadro 2 do Anexo, será emitido um diploma de Pós-Graduação pela Universidade de Évora.
ANEXO
Plano de Estudos
Gerontologia e Saúde
Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315507153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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