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Aviso 15161/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Gerontologia e Saúde, não conferente de grau, da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 15161/2022

Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Gerontologia e Saúde, não conferente de grau, da Universidade de Évora.

Sob proposta do Departamento de Ciências Médicas e da Saúde, após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada em 29 de julho de 2020, a criação do curso de pós-graduação em Gerontologia e Saúde, não conferente de grau, da Universidade de Évora, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

14/06/2022. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação

Aos estudantes que completem com aproveitamento os 60 ECTS constantes no Quadro 2 do Anexo, será emitido um diploma de Pós-Graduação pela Universidade de Évora.

ANEXO

Plano de Estudos

Gerontologia e Saúde

Áreas Científicas e Créditos que devem ser obtidos para obtenção do Diploma

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

315507153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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