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Aviso 15147/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretora da Escola Secundária Fonseca Benevides

Texto do documento

Aviso 15147/2022

Sumário: Nomeação de subdiretora da Escola Secundária Fonseca Benevides.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Helena Paula Mestre de Machado Neto e Santos Brites, diretora da Escola Secundária de Fonseca Benevides, nomeia Susana Maria Martin Tenreiro, docente do Quadro de Escola da Escola Secundária de Fonseca Benevides, do Grupo de Recrutamento 500, para as funções de subdiretora da Escola Secundária de Fonseca Benevides. A presente nomeação produz efeitos a partir de 23 de junho de 2022 inclusive. O mandato da subdiretora cessará, conforme o disposto no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com o mandato da diretora.

23 de junho de 2022. - A Diretora, Helena Paula Mestre de Machado Neto e Santos Brites.

315530676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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