Aviso 80/2022, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 147/2022, Série I de 2022-08-01
- Data: 2022-08-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980
Texto do documento
Aviso 80/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(tradução)
Autoridade
Croácia, 08-07-2021.
Autoridade central (modificação):
Ministério do Trabalho, Regime de Pensões, Família e Política Social.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
115525468
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de julho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980.
(tradução)
Autoridade
Croácia, 08-07-2021.
Autoridade central (modificação):
Ministério do Trabalho, Regime de Pensões, Família e Política Social.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983. O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de julho de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
115525468
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-05-11 -
DECRETO
33/83 -
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
-
2012-09-28 -
Decreto-Lei
215/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Aviso
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