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Aviso 15119/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, delegação e subdelegação de competências nos vereadores e delegação e subdelegação de competências nos dirigentes

Texto do documento

Aviso 15119/2022

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, delegação e subdelegação de competências nos vereadores e delegação e subdelegação de competências nos dirigentes.

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente, delegação e subdelegação de competências nos vereadores e delegação e subdelegação de competências nos dirigentes

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 34.º e 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, que:

a) Por deliberações de 21 de outubro de 2021 e de 14 de março de 2022, a Câmara Municipal procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Presidente da Câmara;

b) Por despachos de 22 de outubro de 2021, o Presidente da Câmara procedeu à delegação e subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos Vereadores Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Sónia Marisa Lopes de Azevedo, António Gil Alves Ferreira, Vitor Carlos Latourrette Marques, Ana Cristina Prego Simões Ozório e Mário Jorge de Castro Reis.

Os documentos suprarreferidos, que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta na Divisão de Administração Geral e publicados, através de edital, nos locais de estilo e no sítio oficial da Internet do Município de Santa Maria da Feira https://cm-feira.pt/.

Mais torna público que se encontram igualmente disponíveis, pelos mesmos meios, a delegação e subdelegação de competências nos Dirigentes, tendo em conta a orgânica dos serviços municipais.

21 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

315440296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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