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Aviso 15116/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Limitação Sazonal da Atividade de Ruído Respeitante a Eventos Privados de Animação Local no Município da Madalena

Texto do documento

Aviso 15116/2022

Sumário: Regulamento de Limitação Sazonal da Atividade de Ruído Respeitante a Eventos Privados de Animação Local no Município da Madalena.

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2022, deliberou aprovar o Regulamento de limitação sazonal da atividade de ruído respeitante a eventos privados de animação local no Município da Madalena, no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que a presente versão do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

7 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

315497531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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