Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15091/2022, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora

Texto do documento

Aviso 15091/2022

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora.

Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Sebastião da Gama, Setúbal, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes Docentes:

Subdiretor - Professor Jorge Miguel Santos Bico do grupo de recrutamento 510;

Adjunta da Diretora - Ana Maria Moutela Cravo do grupo de recrutamento 520;

Adjunto da Diretora - Nuno Miguel Oliveira Cremon Lemos do grupo de recrutamento 620;

Adjunta da Diretora - Sandra Marina Lopes Frota do grupo de recrutamento 110;

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

A nomeação aqui presente produz efeitos a 25 de julho de 2022.

26 de julho de 2022. - A Diretora, Maria Fernanda Resende Correia da Silva Oliveira.

315554052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda