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Aviso 15072/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da direção da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria

Texto do documento

Aviso 15072/2022

Sumário: Nomeação da subdiretora e dos adjuntos da direção da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Leiria.

Nomeação da Subdiretora e dos Adjuntos da Direção da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira

Maria Celeste Pereira Frazão, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia a docente Lígia Maria Pascoal de Almeida, docente do Quadro da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, como Subdiretora da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira e como Adjuntos da Diretora os docentes António Abílio Martins, docente do Quadro da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, e Silvina Maria Rosa Reis, docente do Quadro da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira

A presente nomeação tem a duração de quatro anos (2022-2026), de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

21 de julho de 2022. - A Diretora, Maria Celeste Pereira Frazão.

315548529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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