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Despacho 9396/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Luís Manuel Marques Paiva, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de Divisão de Sistemas e Comunicações, por um período de três anos, com efeitos a 22 de agosto de 2022

Texto do documento

Despacho 9396/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Luís Manuel Marques Paiva, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe de Divisão de Sistemas e Comunicações, por um período de três anos, com efeitos a 22 de agosto de 2022.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, por meu despacho de 8 de julho de 2022, foi renovada a comissão de serviço de Luís Manuel Marques Paiva, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Sistemas e Comunicações, da Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento, por um período de três anos, com efeitos a 22 de agosto de 2022.

8 de julho de 2022. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

315504245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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