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Despacho 9393/2022, de 1 de Agosto

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para autorizar despesa e pagamento com indemnizações a terceiros, no âmbito do Concurso Público n.º GCMAIR/5019019297/2019

Texto do documento

Despacho 9393/2022

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para autorizar despesa e pagamento com indemnizações a terceiros, no âmbito do Concurso Público n.º GCMAIR/5019019297/2019.

Considerando que na sequência do Acórdão da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, de 28 de abril de 2021, que confirmou o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 17 de dezembro de 2020, que anulou o ato de adjudicação do Lote 1 do Concurso Público n.º GCMAIR/5019019297/2019, referente ao dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2023, e, consequentemente, implicou a revogação do contrato em execução, convocando o disposto no n.º 2 do artigo 283.º do Código dos Contratos Públicos, e a celebração de novo contrato, em sua substituição, com outro concorrente;

Considerando que foi declarada por sentença, de 16 de junho de 2022, a transação subscrita em cumprimento do Acordo de Execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 28 de abril de 2021, e do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 17 de dezembro de 2020;

Considerando ainda que, para garantir o pagamento do valor indemnizatório estabelecido naquela transação se mostra necessário proceder à delegação de poderes no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, para autorizar a respetiva despesa;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para autorizar despesa e respetivo pagamento com indemnizações a terceiros, no âmbito do Concurso Público GCMAIR/5019019297/2019 referente ao dispositivo aéreo complementar do DECIR de 2020 a 2023, resultantes de causa legítima de inexecução de decisão judicial e de transação judicial.

22 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315552019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5014135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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