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Despacho 9386/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna intercarreiras de dois trabalhadores do Município de Pedrógão Grande

Texto do documento

Despacho 9386/2022

Sumário: Prorrogação de mobilidade interna intercarreiras de dois trabalhadores do Município de Pedrógão Grande.

Prorrogação de Mobilidade Interna Intercarreiras

Considerando que:

Por despacho do antigo Presidente da Câmara Municipal, datado de 31 de dezembro de 2020, foi autorizada a mobilidade intercarreiras ou categorias, dentro da mesma entidade, dos trabalhadores:

a) Duarte Emanuel Nunes José, trabalhador na carreira e categoria de Assistente Operacional da Divisão de Potencial Humano e Administração Geral, no Setor de Modernização Administrativa e Informática, para a carreira Técnico de Informática, carreira esta com início na categoria de técnico de informática adjunto nível 1, na mesma Orgânica, com efeitos a 01 de janeiro de 2021;

b) Domingos Manuel Conceição Coelho, trabalhador, na carreira e categoria de Assistente Técnico da Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo, na Fiscalização Municipal, para a carreira especial de fiscalização, categoria de fiscal, com efeitos a 01 de janeiro de 2021;

A referida mobilidade foi determinada com a duração de 18 meses, pelo que deveria cessar a 30 de junho de 2022;

A Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento de Estado para 2022), veio estabelecer no n.º 1 do artigo 17.º que as situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da referida lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2022, podem ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2022:

Determino:

Ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento de Estado para 2022), a prorrogação da mobilidade intercarreiras ou categorias, dentro da mesma entidade, dos trabalhadores Duarte Emanuel Nunes José e Domingos Manuel Conceição Coelho, com efeitos a 1 de julho de 2022 e até 31 de dezembro de 2022.

30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

315513658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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