Edital 1107/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso
Texto do documento
Edital 1107/2022
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 23/03/2022,deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração de proposta de "Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso", por mais 10 [dez] meses, contabilizados a partir do termo do prazo previamente estabelecido no Aviso 9938/2021, de 26/05/2021, publicado no Diário da República n.º 102/2021, 2.ª série de 02 de maio.
E para que conste, se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Melgaço: www.cm-melgaco.pt.
14 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
Deliberação
O Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos de facto e de direito constante da informação n.º3109 de 17-03-2021 e no uso da competência conferida n.º 1 e n.º6 do artigo 76.º do RJIGT, aprovar o seguinte:
Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, por período igual ao previamente estabelecido, isto é, 10 meses, contabilizados os dias a partir do termo do prazo previamente estabelecido no Aviso n.º9938/2021, de 26.05.2021, publicado em Diário da República.
29/03/2022. - A Chefe de Divisão, Sandra Pires.
615532336
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 23/03/2022,deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração de proposta de "Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso", por mais 10 [dez] meses, contabilizados a partir do termo do prazo previamente estabelecido no Aviso 9938/2021, de 26/05/2021, publicado no Diário da República n.º 102/2021, 2.ª série de 02 de maio.
E para que conste, se publica o presente edital e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Melgaço: www.cm-melgaco.pt.
14 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
Deliberação
O Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos de facto e de direito constante da informação n.º3109 de 17-03-2021 e no uso da competência conferida n.º 1 e n.º6 do artigo 76.º do RJIGT, aprovar o seguinte:
Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, por período igual ao previamente estabelecido, isto é, 10 meses, contabilizados os dias a partir do termo do prazo previamente estabelecido no Aviso n.º9938/2021, de 26.05.2021, publicado em Diário da República.
29/03/2022. - A Chefe de Divisão, Sandra Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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