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Aviso 9938/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Elaboração de proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso

Texto do documento

Aviso 9938/2021

Sumário: Elaboração de proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso.

Elaboração de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 28 de abril de 2021, deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as competências estabelecidas no n.os 1 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, proceder à abertura do procedimento para a elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, aprovar os respetivos Termos de Referência e estabelecer um prazo de 10 meses para a sua elaboração.

Mais deliberou dispensar a elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso de Avaliação Ambiental, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com os fundamentos constantes dos termos de referência.

Mais se informa que decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, estando os elementos relativos ao processo de elaboração da proposta da elaboração de projeto de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, sito no Largo Hermenegildo Solheiro, entre as 9h00 e as 17h00 e em www.cm-melgaco.pt. A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efectuadas, em formulário, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, entregues no balcão único da Câmara Municipal ou remetidas por correio ou correio eletrónico para o endereço: geral@cm-melgaco.pt.

6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

Reunião Ordinária de 28-04-2021

N.º 9

Assunto n.º 122

Presente para efeitos de aprovação a abertura de novo procedimento para a elaboração de proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, que ficará anexo a esta ata. A Chefe de Divisão prestou a informação que ficará anexa à presente ata.

O Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos de facto e de direito constantes da informação n.º 3587 de 21-04-2021 e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com a competência estabelecida no n.os 7 e 3 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT e no n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar o seguinte:

A abertura de novo procedimento para a elaboração de proposta de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso.

A proposta dos termos de referência para a elaboração do Plano.

Proceder à publicitação, no Diário da República, da deliberação.

30 de abril de 2021. - A Chefe de Unidade, Soraia Domingues.

614227264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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