Despacho 9376/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros visa aprofundar e desenvolver competências no âmbito da direção musical, numa perspetiva de inovação do setor musical e educativo. Os principais objetivos são:
Promover o desenvolvimento de princípios básicos de técnica de direção;
Promover a aquisição de técnicas de ensaio de diferentes grupos musicais instrumentais;
Desenvolver a audição interna;
Analisar, selecionar e adaptar repertório específico ao grupo que dirige;
Desenvolver competências sociais inerentes à função de maestro, de professor de música e de músico em geral.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.
18 de julho de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação
4 - Curso: Direção de Bandas e Ensembles de Sopros
5 - Área científica predominante: Música
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30
7 - Duração normal do curso: 810 horas
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315535836
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012281.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Aviso
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