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Despacho 9376/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 9376/2022

Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros.

Artigo 2.º

Objetivos

O curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros visa aprofundar e desenvolver competências no âmbito da direção musical, numa perspetiva de inovação do setor musical e educativo. Os principais objetivos são:

Promover o desenvolvimento de princípios básicos de técnica de direção;

Promover a aquisição de técnicas de ensaio de diferentes grupos musicais instrumentais;

Desenvolver a audição interna;

Analisar, selecionar e adaptar repertório específico ao grupo que dirige;

Desenvolver competências sociais inerentes à função de maestro, de professor de música e de músico em geral.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.

18 de julho de 2022. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação

4 - Curso: Direção de Bandas e Ensembles de Sopros

5 - Área científica predominante: Música

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30

7 - Duração normal do curso: 810 horas

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

Curso de Pós-Graduação em Direção de Bandas e Ensembles de Sopros

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315535836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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