Edital 1102/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar científica de Ciências Biológicas, subárea de Genética e Citogenética Molecular.
Concurso para provimento de um lugar de professor auxiliar para a área disciplinar científica de Ciências Biológicas, Subárea de Genética e Citogenética Molecular
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, Subárea de Genética e Citogenética Molecular, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de Autorização do Reitor: O presente concurso foi aberto pelo Despacho do Reitor da UTAD RT 10/2022, de 16 de fevereiro, retificado pelo Despacho RT 17/2022, de 16 de março, os quais foram proferidos após confirmação da existência de adequada cabimentação orçamental e de que o posto de trabalho, aqui a prócer, se encontra previsto, devidamente caraterizado e não ocupado no mapa de pessoal da UTAD
II - Local de Trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
III - Requisitos de Admissão ao Concurso:
III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor, com tema de tese reconhecidamente relacionado com a Genética Molecular e ou a Citogenética Molecular, obtido até à data limite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento, quem submeta dentro do prazo, no local e forma, aqui fixados, os documentos de admissão exigidos.
III.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
III.3 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1 ou superior, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de Aprovação em Mérito Absoluto
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão e aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) De o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da subárea disciplinar/científica do concurso e/ou;
b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar/científica e subárea para que foi aberto o concurso e/ou;
c) De o candidato não ter publicado nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 3 artigos ou capítulos, como autor ou coautor, em publicações em revistas indexadas na base SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science e relevantes para a área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) De o candidato não ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, atividade de docência em instituições do ensino superior, ou cujo curriculum não demonstre o valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar/científica e subárea a que respeita o concurso e adequadas à respetiva categoria.
IV.5 - A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte.
V - Parâmetros de Avaliação e Seriação em Mérito Relativo, Respetiva Ponderação e Sistema de Valoração Final.
V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas:
AC = DC + CP + AR + PCP
sendo que:
A - Desempenho científico (DC)
B - Capacidade pedagógica (CP)
C - Outras atividades relevantes (AR)
D - Projeto Científico/Pedagógico (PCP)
As ponderações dos elementos A, B, C e D da avaliação curricular (AC) totalizam 100 %.
V.3 - As pontuações associadas aos itens dos parâmetros da avaliação curricular, devem ter em consideração os seguintes elementos:
A - Desempenho científico (Elemento DC) - Ponderação de 45 %, diz respeito à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada, realizada exclusivamente nos últimos 5 anos:
A.1 - Produção Científica (80 %) - avalia-se a qualidade da publicação na área disciplinar em concurso de artigos em revistas, livros, capítulos de livros, atas de congressos, que resultam de um processo de avaliação pelos pares e são referenciados em bases de dados internacionais.
A.2 - Conceção e dinamização da atividade científica e orientação (20 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, nomeadamente: participação e/ou liderança em equipas científicas e projetos competitivos; orientação e/ou coorientação de teses de doutoramento e mestrado na área disciplinar em concurso; a participação em júris de provas académicas na área disciplinar em concurso e a participação na avaliação e revisão de publicações científicas referenciadas em bases de dados internacionais.
B - Capacidade pedagógica (CP) - Ponderação de 35 %, incide sobre a qualidade da atividade pedagógica realizada em instituições do ensino superior, em particular no ensino universitário, exclusivamente nos últimos 5 anos:
B.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (70 %) - avalia-se a docência de unidades curriculares; a participação em projetos de inovação pedagógica; a publicação de artigos e de materiais pedagógico-didáticos na área disciplinares em concurso;
B.2 - Dinamização pedagógica (30 %) - Considera-se a iniciativa e a capacidade demonstradas na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: propostas de criação/dinamização de cursos ou unidades curriculares ou, organização de seminários, workshops, webinars de formação académica e profissional especializada nos domínios específicos de Genética Molecular e ou Citogenética Molecular.
C - Outras atividades relevantes (Elemento AR) - Ponderação de 10 %, incide sobre a qualidade da atividade pedagógica em atividades de extensão no âmbito do domínio específico da área/subárea disciplinares em concurso
C.1 - Divulgação Científica (50 %) - Publicações (escritas, vídeo e/ou áudio) de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação);
C.2 - Projetos de intervenção na comunidade em geral e nas comunidades científica e/ou empresarial (50 %) - Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, incluindo prestação de serviços, consultadoria e peritagens.
D - Projeto científico-pedagógico (Elemento PCP) - Ponderação 10 %
Neste elemento os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido com a candidatura para o desenvolvimento científico e pedagógico na subárea para que foi aberto o concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto tem um limite máximo de 25000 carateres (incluindo espaços), a partir do qual o respetivo texto se tem por não escrito.
VI - Apresentação e instrução da candidatura
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science;
b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações indexadas na base SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma: Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
VIII - Constituição do júri: Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT n.º 16/2022, de 16 de março, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Professora Associada com Agregação, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutor Jorge Manuel Pataca Leal Canhoto, Professor Associado com Agregação, Universidade de Coimbra.
Doutora Leonilde de Fátima Morais Moreira, Professor Associado com Agregação, Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Manuel António da Silva Santos, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra.
Doutora Maria João Prata Martins Ribeiro, Professor Associado, Departamento de Biologia, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Doutora Patrícia Espinheira Sá Maciel, Professora Associada, Universidade do Minho.
Tendo em consideração o n.º 2 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, caso o Presidente do Júri não pertença à área científica/disciplinar para que é aberto este concurso, só exercerá o seu direito de voto em caso de empate, situação em que, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
1.º Valor da mediana das classificações quantitativas totais, arredondadas às décimas, atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
2.º Pontuação mais elevada, arredondada às décimas, obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);
3.º Pontuação mais elevada, arredondada às décimas, obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2022-07-15. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
315537723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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