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Despacho 9346/2022, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho diretivo no âmbito dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 9346/2022

Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho diretivo no âmbito dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas.

João Carlos Pires Mateus, na qualidade de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo Despacho 446/2021, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2021, delega nos licenciados, Anabela Pires Afonso, titular do cartão de cidadão n.º 09772050, válido até 02-04-2030 e Paulo Jorge Dionísio Ferreira, titular do cartão de cidadão n.º 06570598, válido até 04-02-2029, técnicos superiores do mapa de pessoal do IFAP, I. P., a competência necessária para, na qualidade de «utilizador autorizado da plataforma eContas em regime de delegação de competência», remeter ao Tribunal de Contas processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, nos termos previstos da alínea b) da clausula 11.ª do Anexo II da Resolução do Tribunal de Contas n.º 3/2022-PG, de 29-03, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 8 de abril de 2022.

6 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos Pires Mateus.

315499921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5012229.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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