Despacho 9346/2022
Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho diretivo no âmbito dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas.
João Carlos Pires Mateus, na qualidade de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelo Despacho 446/2021, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2021, delega nos licenciados, Anabela Pires Afonso, titular do cartão de cidadão n.º 09772050, válido até 02-04-2030 e Paulo Jorge Dionísio Ferreira, titular do cartão de cidadão n.º 06570598, válido até 04-02-2029, técnicos superiores do mapa de pessoal do IFAP, I. P., a competência necessária para, na qualidade de «utilizador autorizado da plataforma eContas em regime de delegação de competência», remeter ao Tribunal de Contas processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, nos termos previstos da alínea b) da clausula 11.ª do Anexo II da Resolução do Tribunal de Contas n.º 3/2022-PG, de 29-03, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 8 de abril de 2022.
6 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos Pires Mateus.
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Despacho 9346/2022, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 146/2022, Série II de 2022-07-29
- Data: 2022-07-29
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências do presidente do conselho diretivo no âmbito dos processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas
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