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Despacho Normativo 55-A/93, de 20 de Abril

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Sumário

PRORROGA ATÉ 30 DE ABRIL DE 1993 O PRAZO PARA ENTREGA DOS PEDIDOS DE AJUDA DO PRÉMIO DOS BOVINOS (PRIMEIRO PERÍODO) E DO PRÉMIO DOS OVINOS/CAPRINOS, PREVISTO NO NUMERO 5 DO DESPACHO NORMATIVO 32-A/93, DE 8 DE MARÇO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 59, DE 11 DE MARÇO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 55-A/93
Os novos regimes de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão e controlo foram objecto de regulamentação nacional genérica, através do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março, publicado no Diário da República, n.º 59, de 11 de Março de 1993, nomeadamente quanto à fixação dos prazos e datas limite para a entrega dos pedidos de ajuda.

As dificuldades entretanto sentidas pelos produtores na compilação de todos os elementos indispensáveis à formulação atempada das suas candidaturas ao prémio especial dos bovinos machos (1.º período) e ao prémio aos produtores de carne de ovino e caprino impõem a necessidade de uma prorrogação do prazo.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92 , do Conselho, de 27 de Novembro, e no Regulamento (CEE) n.º 3887/92 , da Comissão, de 23 de Dezembro, determina-se o seguinte:

O prazo para entrega dos pedidos de ajuda relativos ao 1.º período do prémio especial aos produtores de bovinos machos e do prémio aos produtores de carne de ovino e caprino previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 32-A/93, de 8 de Março, é, excepcionalmente, no ano de 1993, prorrogado até 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, 20 de Abril de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-11 - Despacho Normativo 32-A/93 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as regras a observar na aplicação do Regulamento (CEE) n.º 3508/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Novembro, relativamente à gestão e controlo integrado das ajudas comunitárias às culturas arvenses e aos produtores de ovinos e caprinos e de bovinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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