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Sumário

Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29 595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Anúncio 3/93
Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29 595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 1990, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 8 de Março de 1993. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1020/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha uma zona de caça associativa (processo nº 402-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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