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Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29 595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 1990, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 8 de Março de 1993. - O Juiz Conselheiro Relator, João Rolando Viana Queiroga Chaves. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Metello de Nápoles.