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Despacho 9302/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Nomeação de secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação - Joaquim Lopes Abreu

Texto do documento

Despacho 9302/2022

Sumário: Nomeação de secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação - Joaquim Lopes Abreu.

Nomeação de Secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando o que dispõe a norma contida no preceito constante do artigo 42.º, n.º 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o presidente da câmara municipal, em concreto na Câmara Municipal de Celorico da Beira, pode constituir um gabinete de apoio aos vereadores em exercício de funções a tempo inteiro, com um secretário;

Considerando o que dispõe a aludida norma no seu n.º 7, o Presidente da Câmara Municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato;

Considerando que no desenvolvimento da Lei 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para o município competências em diversos domínios, designadamente em matéria de Educação, Ação Social e Família, Património Cultural, e as competências para processar e aplicar sanções no âmbito dos processos contraordenacionais por estacionamento indevido nas vias públicas sob jurisdição municipal;

Considerando a delegação de competências do Presidente da Câmara, nos Senhores Vereadores, exarada no Despacho 55/2021, de 26 de outubro de 2021;

Considerando o conjunto de competências que a cada vereador cabe no exercício das suas funções atentas as competências delegadas identificadas no sobredito Despacho 55/2021, de 26 de outubro, é indispensável, para a adequada gestão material e exercício de funções a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas, habilitado com técnicos responsáveis na assessoria imprescindível às decisões em matérias estranhas às normais competências da autarquia e que agora se assumem por via daquelas competências delegadas;

Assim, e porque nos termos e ao abrigo do disposto no referido artigo 42.º, n.º 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, com a composição prevista na alínea a), ou seja, com um secretário;

E porque os Senhores Vereadores, no exercício de funções a tempo inteiro Senhora Eng.ª Teresa Ferrão Cardoso e Senhor Eng.º José Alfredo de Almeida Silva, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apresentaram proposta no sentido de ser constituído um gabinete de apoio à vereação que garanta aquela assessoria indispensável à decisão em matérias agora assumidas pelo Executivo;

Considerando que nos termos do n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, os membros dos gabinetes de apoio aos vereadores, são nomeados e exonerados por despacho do Presidente da Câmara;

Considerando que aos membros dos referidos gabinetes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

Nestes termos e com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelos n.os 1 e 2, do artigo 42.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino a constituição do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com um Secretário, nos termos da proposta dos Senhores Vereadores a tempo inteiro;

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades do membro deste Gabinete de Apoio aos Vereadores são as constantes do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5, do artigo 43.º, da referida Lei, sendo que a despesa resultante da presente nomeação tem cabimento orçamental da autarquia;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 42.º e do n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e artigos 11.º e 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações;

Designo:

O Senhor Joaquim Lopes de Abreu, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com funções a tempo inteiro e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Determino que a presente designação produza efeitos a partir do dia 15 de julho de 2022.

Proceda-se à publicação, por extrato no Diário da República, do teor do presente Despacho e na página eletrónica do Município.

Proceda-se à divulgação do presente Despacho junto dos Serviços Municipais.

À Câmara Municipal para conhecimento.

6 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

Nota Curricular

Nome: Joaquim Lopes Abreu

Data Nascimento: 10 de março de 1967

Naturalidade: Freguesia de Aldeia Viçosa, Concelho e Distrito da Guarda

Habilitações Literárias: Licenciatura em Design de Equipamento

Outras Habilitações:

C.C.P. - Certificado de Competências Pedagógicas

C.T.P.M.M. - Curso Técnico Profissional de Manutenção Mecânica

Origem: Instituto Politécnico da Guarda

Percurso Profissional:

2017-2022 - Técnico Superior, Instituto Politécnico da Guarda

2009-2016 - Assistente Técnico, Instituto Politécnico da Guarda

1992-2008 - Técnico Profissional Especialista Principal, Instituto Politécnico da Guarda

1990-1992 - Oficial do Exército em regime de contrato, Atividade Profissional

Fab Lab Guarda, Técnico Assistente - https://www.fablabs.io/fablabguarda Responsável pelo fabrico digital e convencional

Conceção e produção de elementos mecânicos e Técnico da prototipagem rápida - http://www.magickey.ipg.pt/equipa.html

Apoio Laboratorial em I. P. Guarda Labs. - http://www.ipg.pt/p2b

Formador

Atividade Associativa:

2022 - A. H. dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira, Vogal da Direção em funções

2012 - 2020 - Associação de Futebol da Guarda - Vogal do Conselho Fiscal

2001 - 2006 - Grupo Desportivo e Cultural de Aldeia Viçosa - Presidente da Assembleia Geral

2004 - 2006 - A. H. dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira, Vogal da Direção

Treinador federado de futebol amador sénior e camadas jovens

Atividade de Gestão Política:

2022 - Deputado Intermunicipal CIM - BSE, em funções

2013 - 2022 - Deputado Municipal na Câmara Municipal Celorico da Beira, em funções.

2013 - 2022 - Membro da Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em funções

1995 - 2003 - Secretário da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa - Guarda

Dirigente de Secção política local

315530773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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