Despacho 9302/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação - Joaquim Lopes Abreu.
Nomeação de Secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação
Considerando o que dispõe a norma contida no preceito constante do artigo 42.º, n.º 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o presidente da câmara municipal, em concreto na Câmara Municipal de Celorico da Beira, pode constituir um gabinete de apoio aos vereadores em exercício de funções a tempo inteiro, com um secretário;
Considerando o que dispõe a aludida norma no seu n.º 7, o Presidente da Câmara Municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato;
Considerando que no desenvolvimento da Lei 50/2018, de 16 de agosto, foram transferidas para o município competências em diversos domínios, designadamente em matéria de Educação, Ação Social e Família, Património Cultural, e as competências para processar e aplicar sanções no âmbito dos processos contraordenacionais por estacionamento indevido nas vias públicas sob jurisdição municipal;
Considerando a delegação de competências do Presidente da Câmara, nos Senhores Vereadores, exarada no Despacho 55/2021, de 26 de outubro de 2021;
Considerando o conjunto de competências que a cada vereador cabe no exercício das suas funções atentas as competências delegadas identificadas no sobredito Despacho 55/2021, de 26 de outubro, é indispensável, para a adequada gestão material e exercício de funções a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas, habilitado com técnicos responsáveis na assessoria imprescindível às decisões em matérias estranhas às normais competências da autarquia e que agora se assumem por via daquelas competências delegadas;
Assim, e porque nos termos e ao abrigo do disposto no referido artigo 42.º, n.º 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, com a composição prevista na alínea a), ou seja, com um secretário;
E porque os Senhores Vereadores, no exercício de funções a tempo inteiro Senhora Eng.ª Teresa Ferrão Cardoso e Senhor Eng.º José Alfredo de Almeida Silva, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apresentaram proposta no sentido de ser constituído um gabinete de apoio à vereação que garanta aquela assessoria indispensável à decisão em matérias agora assumidas pelo Executivo;
Considerando que nos termos do n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, os membros dos gabinetes de apoio aos vereadores, são nomeados e exonerados por despacho do Presidente da Câmara;
Considerando que aos membros dos referidos gabinetes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.
Nestes termos e com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que me está legalmente conferida pelos n.os 1 e 2, do artigo 42.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino a constituição do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com um Secretário, nos termos da proposta dos Senhores Vereadores a tempo inteiro;
A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades do membro deste Gabinete de Apoio aos Vereadores são as constantes do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5, do artigo 43.º, da referida Lei, sendo que a despesa resultante da presente nomeação tem cabimento orçamental da autarquia;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 42.º e do n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e artigos 11.º e 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações;
Designo:
O Senhor Joaquim Lopes de Abreu, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com funções a tempo inteiro e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 3, do artigo 43.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Determino que a presente designação produza efeitos a partir do dia 15 de julho de 2022.
Proceda-se à publicação, por extrato no Diário da República, do teor do presente Despacho e na página eletrónica do Município.
Proceda-se à divulgação do presente Despacho junto dos Serviços Municipais.
À Câmara Municipal para conhecimento.
6 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
Nota Curricular
Nome: Joaquim Lopes Abreu
Data Nascimento: 10 de março de 1967
Naturalidade: Freguesia de Aldeia Viçosa, Concelho e Distrito da Guarda
Habilitações Literárias: Licenciatura em Design de Equipamento
Outras Habilitações:
C.C.P. - Certificado de Competências Pedagógicas
C.T.P.M.M. - Curso Técnico Profissional de Manutenção Mecânica
Origem: Instituto Politécnico da Guarda
Percurso Profissional:
2017-2022 - Técnico Superior, Instituto Politécnico da Guarda
2009-2016 - Assistente Técnico, Instituto Politécnico da Guarda
1992-2008 - Técnico Profissional Especialista Principal, Instituto Politécnico da Guarda
1990-1992 - Oficial do Exército em regime de contrato, Atividade Profissional
Fab Lab Guarda, Técnico Assistente - https://www.fablabs.io/fablabguarda Responsável pelo fabrico digital e convencional
Conceção e produção de elementos mecânicos e Técnico da prototipagem rápida - http://www.magickey.ipg.pt/equipa.html
Apoio Laboratorial em I. P. Guarda Labs. - http://www.ipg.pt/p2b
Formador
Atividade Associativa:
2022 - A. H. dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira, Vogal da Direção em funções
2012 - 2020 - Associação de Futebol da Guarda - Vogal do Conselho Fiscal
2001 - 2006 - Grupo Desportivo e Cultural de Aldeia Viçosa - Presidente da Assembleia Geral
2004 - 2006 - A. H. dos Bombeiros Voluntários de Celorico da Beira, Vogal da Direção
Treinador federado de futebol amador sénior e camadas jovens
Atividade de Gestão Política:
2022 - Deputado Intermunicipal CIM - BSE, em funções
2013 - 2022 - Deputado Municipal na Câmara Municipal Celorico da Beira, em funções.
2013 - 2022 - Membro da Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Celorico da Beira, em funções
1995 - 2003 - Secretário da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa - Guarda
Dirigente de Secção política local
315530773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010285.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Aviso
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