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Despacho 9296/2022, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, da Faculdade de Letras do Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9296/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, da Faculdade de Letras do Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 7 de junho de 2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 8 de agosto de 2006, conforme Deliberação 208/2007, publicada no DR n.º 29, 2.ª série, de 09 de fevereiro de 2007 com a última alteração constante do Despacho 8156/2018, publicado no DR n.º 159/2018, de 20 de agosto. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 18 de maio de 2022, no âmbito do ACEF/2122/0501397.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de junho de 2022 e registada a 23 de maio de 2022_sob o n.º R/A-Ef 2768/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Riscos, Cidades e Ordenamento do Território.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Políticas Urbanas e Ordenamento do Território (120 ECTS); Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território (120 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Área de especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território - Especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território ou um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território - Especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território.

b) Uma UC designada Seminário de investigação com 9 ECTS;

c) Uma UC designada de Opção U.Porto/Competências transversais e transferíveis/Opção EUGLOH com 3 ECTS;

d) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em "Riscos, Cidades e Ordenamento do Território" numa das seguintes especializações - "Políticas Urbanas e Ordenamento do Território" ou "Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território", de acordo com percurso alternativo escolhido.

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4



(ver documento original)



Área de especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



6 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315510839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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