Despacho 9296/2022, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 145/2022, Série II de 2022-07-28
- Data: 2022-07-28
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, da Faculdade de Letras do Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 7 de junho de 2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi criado em 8 de agosto de 2006, conforme Deliberação 208/2007, publicada no DR n.º 29, 2.ª série, de 09 de fevereiro de 2007 com a última alteração constante do Despacho 8156/2018, publicado no DR n.º 159/2018, de 20 de agosto. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 18 de maio de 2022, no âmbito do ACEF/2122/0501397.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 8 de junho de 2022 e registada a 23 de maio de 2022_sob o n.º R/A-Ef 2768/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Riscos, Cidades e Ordenamento do Território.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Políticas Urbanas e Ordenamento do Território (120 ECTS); Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território (120 ECTS).
7 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território - Especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território ou um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território - Especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território.
b) Uma UC designada Seminário de investigação com 9 ECTS;
c) Uma UC designada de Opção U.Porto/Competências transversais e transferíveis/Opção EUGLOH com 3 ECTS;
d) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em "Riscos, Cidades e Ordenamento do Território" numa das seguintes especializações - "Políticas Urbanas e Ordenamento do Território" ou "Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território", de acordo com percurso alternativo escolhido.
9 - Plano de estudos:
Área de especialização em Políticas Urbanas e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315510839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5010266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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