Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8156/2018, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 8156/2018

Por despacho reitoral de 29/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Riscos, Cidades e Ordenamento do Território, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 8 de agosto de 2006, conforme Deliberação 208/2007, publicada no DR n.º 29, 2.ª série, de 09 de fevereiro de 2007 com a última alteração constante do Despacho 1885/2012, publicado no DR n.º 29, 2.ª série, de 9 de fevereiro de 2012 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20/02/2018, no âmbito do ACEF/1516/01397.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de abril de 2018 e registada a 25 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2768/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Riscos, Cidades e Ordenamento do Território

5 - Área científica predominante: Geografia (CNAEF: 443)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Políticas Urbanas e Ordenamento do Território

Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território

9 - Estrutura curricular:

Políticas Urbanas e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Riscos, Cidades e Ordenamento do Território

Grau de mestre

Políticas Urbanas e Ordenamento do Território

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Prevenção de Riscos e Ordenamento do Território

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

6 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311557464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda