Aviso 14795/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série II de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública da alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra.
Por despacho do Reitor da Universidade de Coimbra, torna-se público que, nos termos e em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de alteração do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 262/2017, de 19 de maio).
Durante o período em apreço poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no sítio da Universidade de Coimbra, através do seguinte endereço: www.uc.pt/regulamentos/discussao.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, dentro do prazo indicado, as sugestões que tiverem por convenientes, para a seguinte morada: Reitoria da Universidade de Coimbra, Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra, ou, por correio eletrónico, para gbreitor@uc.pt.
15 de julho de 2022. - O Administrador-Adjunto, Luís Bento Rodrigues.
315532847
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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