Despacho 9151/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série II de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
- Parte: C
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Sumário
Transição para a situação de reserva de militares da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Despacho 9151/2022
Sumário: Transição para a situação de reserva de militares da Guarda Nacional Republicana.
Por subdelegação do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel de Infantaria, transitam para a situação de reserva, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º e do n.º 1 do artigo 84.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que a cada um se indica, os Guardas abaixo mencionados:
(ver documento original)
8 de julho de 2022. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel.
315506895
Sumário: Transição para a situação de reserva de militares da Guarda Nacional Republicana.
Por subdelegação do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel de Infantaria, transitam para a situação de reserva, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º e do n.º 1 do artigo 84.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que a cada um se indica, os Guardas abaixo mencionados:
(ver documento original)
8 de julho de 2022. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel.
315506895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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