Despacho 9144/2022, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 144/2022, Série II de 2022-07-27
- Data: 2022-07-27
- Parte: C
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Sumário
Cessação de funções, a seu pedido, de Maria de Fátima Francisco, do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros
Texto do documento
Despacho 9144/2022
Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, de Maria de Fátima Francisco, do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, Maria de Fátima Francisco, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cessa funções, a seu pedido, de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2022.
6 de julho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315507623
Sumário: Cessação de funções, a seu pedido, de Maria de Fátima Francisco, do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, Maria de Fátima Francisco, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cessa funções, a seu pedido, de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2022.
6 de julho de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315507623
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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