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Aviso 14752/2022, de 26 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria técnica superior - área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 14752/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final e celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria técnica superior - área de recursos humanos.

Para os efeitos previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 22558/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 232 em 30 de novembro de 2021, foi devidamente homologada por meu despacho de 6 de junho de 2022, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia em:

https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais

ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.

Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única para a Administração regulamentada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos legais, atualmente fixado em 1215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 04 de julho de 2022, com a candidata classificada em primeiro lugar Inês Isabel Rigueiro de Castro, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.

8 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

315509608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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