Despacho 9103/2022, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 143/2022, Série II de 2022-07-26
- Data: 2022-07-26
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais
Texto do documento
Despacho 9103/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Artur José Lucas da Silva, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 7458/2022, de 25 de maio de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
315531859
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-Fragata Artur José Lucas da Silva, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 7458/2022, de 25 de maio de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022.
15 de julho de 2022. - O Comandante Naval, Contra-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5006670.dre.pdf .
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