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Despacho 7458/2022, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais

Texto do documento

Despacho 7458/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do Despacho 6361/2022 de 12 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego no Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-fragata Artur José Lucas da Silva, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4457/2022, de 23 de março de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de abril de 2022.

25 de maio de 2022. - O Comandante Naval, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Vice-Almirante.

315400346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4956153.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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