Regulamento 704/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de maio de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
O Associativismo assume-se como um pilar decisivo na construção da solidariedade, contribuindo para o exercício da democracia e da cidadania.
O surgimento do associativismo está relacionado com as condições sociais decorrentes da sociedade industrial, tornando-se ao longo dos tempos um elemento dinamizador das comunidades e um fator relevante no que concerne à transformação e inovação social.
O associativismo nas suas diversas vertentes, integra, um dos pilares basilares das sociedades modernas, não só pelo papel preponderante que desempenha ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades tanto a nível local, como regional e consequentemente nacional.
Neste sentido e tendo em consideração o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que afirma que compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução ou à realização de eventos de interesse para o Município.
Tendo ainda em consideração que, de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do citado diploma legal, compete à Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.
Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, elaborou o presente Regulamento para Concessão de Apoios ao Associativismo no Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados, não tendo sido apresentados quaisquer contributos ou sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 15 de junho de 2022 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de junho de 2022, aprovaram o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Âmbito objetivo e subjetivo
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, designadamente associações, fundações, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, entidades desportivas, singulares ou coletivas, ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de manifesto interesse municipal, designadamente no âmbito ambiental, cultural, cooperação internacional, desportivo, direitos humanos e cidadania, educativo e formação, recreativo, solidariedade e intervenção social e juventude.
CAPÍTULO II
Tipos de apoio
Artigo 3.º
Apoio financeiro e não financeiro
1 - Os apoios objeto do presente Regulamento têm carácter financeiro ou não financeiro.
2 - Os apoios financeiros são concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de reconhecido interesse para o Município;
b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades, ou para a aquisição de imóveis com esse fim;
c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, recreativos, culturais ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos, materiais diversos, mão-de-obra, meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de reconhecido interesse municipal.
CAPÍTULO III
Apoios financeiros
SECÇÃO I
Do acesso aos apoios
Artigo 4.º
Requisitos para a atribuição
1 - As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios da Câmara Municipal têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Inscrição na Base para Atribuição de Apoios, adiante designada de BAA;
b) Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
c) Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
d) Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal, e a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.
2 - O pedido de inscrição na BAA é formalizado mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do número de pessoa coletiva;
b) Fotocópia do documento de identificação civil e do número de identificação fiscal das pessoas com capacidade estatutária para obrigar a pessoa coletiva;
c) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
d) Fotocópia da escritura pública de constituição;
e) Fotocópia da publicação em Diário da República dos Estatutos;
f) Fotocópia do Regulamento Interno quando o mesmo esteja previsto nos Estatutos e das atas da sua aprovação;
g) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
h) Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
i) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetivas atas de aprovação;
j) Indicação dos contactos telefónicos e eletrónicos oficiais, para efeitos de notificação.
3 - A atribuição de apoio para fins desportivos deve ser requerida, pelas entidades cuja finalidade ou âmbito de atuação seja o Desporto.
4 - Exceciona-se do disposto no número dois, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a i), sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita.
5 - Os serviços verificam o processo de candidatura e os elementos apresentados, no prazo de 10 dias após a entrega, notificando os interessados para, em igual prazo, regularizar as insuficiências detetadas sob pena de não ser efetuado o registo.
6 - Na BAA são registados os apoios de qualquer natureza atribuídos pela Câmara Municipal.
7 - Os elementos mencionados nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 têm de ser entregues com periodicidade anual.
8 - Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos ficam obrigadas a comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 30 dias.
SECÇÃO II
Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos
Artigo 5.º
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de apoio são apresentados com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua oportuna avaliação e contemplação com a necessária previsão orçamental.
2 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 6.º
Instrução dos pedidos
1 - O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente e número de registo na BAA;
b) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c) Experiência similar em projetos idênticos;
d) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, salvo se as entregues no momento da inscrição na BAA ainda estejam válidas;
e) Indicação dos apoios atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido;
f) Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação em Tribunal por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
g) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividade objeto do pedido de apoio.
2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de mais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 7.º
Critérios de seleção
1 - A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
d) Consistência do projeto de gestão determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
e) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outro tipo de apoios, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato, patrocínio ou prestação de trabalho voluntário no projeto;
f) O número de potenciais beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
g) Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
h) Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades propostos e as linhas programáticas do Município nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano do Município.
2 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Resposta às necessidades da comunidade;
b) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
c) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
d) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
3 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural atende aos seguintes critérios:
a) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
b) Sustentabilidade do plano de atividades, ou do projeto, e do seu contributo para a valorização cultural do concelho;
c) Valorização do património cultural do Município;
d) Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
e) Valorização da criação multicultural;
f) Parcerias de produção e intercâmbio nacional ou internacional;
g) Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
h) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
i) Iniciativas a desenvolver em zonas do concelho ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
j) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
4 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa atende aos seguintes critérios:
a) Mobilização da população;
b) Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe ao Município.
5 - A Câmara Municipal, mediante proposta de cada serviço, disponibiliza anualmente os indicadores relativos aos objetivos estratégicos de forma a garantir uma maior transparência no processo de avaliação.
Artigo 8.º
Avaliação do pedido de atribuição
1 - Os serviços, relativamente aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, para efeitos de apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
2 - A proposta contém uma informação relativa à atribuição de apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento.
SECÇÃO III
Formas de financiamento e concretização dos apoios
Artigo 9.º
Formas e fases de financiamento
1 - Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 30 dias só são pagos após apresentação de relatório com explicitação dos resultados alcançados.
2 - Os apoios relativos a projetos ou atividades com duração superior a 30 dias são concedidos de forma faseada, obedecendo ao plano de pagamentos que venha a ser estabelecido entre os outorgantes.
3 - O pagamento dos financiamentos acordados fica sempre dependente da apresentação de um relatório de atividades, com explicitação dos resultados alcançados e comprovativos da efetiva realização da atividade financiada, pelos serviços da Câmara Municipal.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser estabelecidas outras formas e fases de financiamento, para a atribuição de apoios na área desportiva, estando as mesmas previstas nas condições particulares de cada de programa de apoio vigente.
CAPÍTULO IV
Do acesso aos apoios não financeiros
Artigo 10.º
Requisitos da atribuição
1 - As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Câmara Municipal para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos aos mesmos requisitos e critérios fixados para os apoios financeiros.
2 - Na atribuição de apoios não financeiros deve privilegiar-se na sua efetivação aqueles em que não seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico por parte da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Cálculo
1 - O cálculo dos encargos estimados é efetuado pelos serviços autores da proposta com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos e de divulgação.
2 - O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Câmara Municipal no âmbito do apoio.
CAPÍTULO V
Da avaliação da aplicação dos apoios
Artigo 12.º
Avaliação da aplicação dos apoios
1 - As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade um relatório com a explicitação dos resultados alcançados.
2 - Têm ainda de organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias, devendo os beneficiários disponibilizar de toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
CAPÍTULO VI
Revisão, incumprimento, sanções e publicitação
Artigo 14.º
Revisão
O contrato celebrado entre as partes pode ser objeto de revisão por comum acordo, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Artigo 15.º
Incumprimento, rescisão e sanções
1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, tal importa ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionados com o objeto do contrato, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal e implica a devolução dos montantes recebidos.
4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal e implica a menção do incumprimento no sítio eletrónico do Município.
Artigo 16.º
Meios de comunicação e publicitação
1 - As entidades devem indicar sempre o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pela Câmara Municipal.
2 - Todos os subsídios a atribuir, seja para efeito de deliberação como para a concretização do pagamento de apoios financeiros, ficam condicionados à cedência, por parte da entidade beneficiária, à Câmara Municipal de autorização para consulta e emissão eletrónica de certidão de não dívida da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Os pagamentos relativos a apoios financeiros são concretizados por transferência bancária devendo as entidades beneficiárias indicar o seu Número de Identificação Bancária, comprovadamente titulado.
4 - As entidades apoiadas no âmbito do presente Regulamento ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção "Com o apoio da Câmara Municipal de Terras de Bouro" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social.
CAPÍTULO VII
Apoio para transporte de membros de associações/instituições/coletividades
Artigo 17.º
Objeto
Para efeitos de aplicação do presente Título, consideram-se associações/instituições ou coletividades, aquelas que se encontrem legalmente constituídas, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções.
Artigo 18.º
Âmbito
O presente Título aplica-se a todas as associações/instituições e coletividades do concelho de Terras de Bouro que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Inscrição na Base para Atribuição de Apoios;
b) Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
c) Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
d) Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal, e a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.
Artigo 19.º
Direitos
As associações e coletividades têm direito a transporte que possibilite a sua participação em eventos de promoção e dinamização do concelho de Terras de Bouro.
Artigo 20.º
Deveres
Aquando das representações apoiadas pela Câmara Municipal, as associações e coletividades estão vinculados ao cumprimento do seguinte:
a) Atuação com dedicação, competência, zelo e correção;
b) Colaboração na divulgação turística do concelho através de estratégias e suportes a acordar com a Câmara Municipal;
c) Apresentação da apólice de seguro que cubra os riscos inerentes ao transporte de todo o material necessário à participação no evento, ou em sua substituição, um termo de responsabilidade por riscos;
d) Apresentação na Câmara municipal, com uma antecedência mínima de 30 dias, o pedido de apoio indicando o evento em que pretende participar com as informações relativas ao mesmo, as quais condicionam a atribuição do apoio;
e) Informação, com antecedência mínima de 10 dias, das situações que imponham alterações ao que inicialmente havia sido informado.
Artigo 21.º
Confirmação
A atribuição do apoio carece de confirmação escrita da parte dos serviços respetivos da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Encargos financeiros
A Câmara Municipal suportará os encargos financeiros com o transporte de ida e volta, apenas em dias úteis, e em situações que não impliquem custos com trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 23.º
Delegação de competência
1 - No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas à Câmara Municipal podem ser delegadas, com possibilidade de subdelegação, no seu Presidente.
2 - No âmbito do presente Regulamento todas as competências previstas e cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 24.º
Legislação subsidiária
1 - Nos domínios não contemplados no presente Regulamento são aplicáveis as normas do Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de Direito Administrativo.
2 - O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município.
3 - As referências efetuadas no presente Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 25.º
Norma Revogatória
1 - Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.
2 - Todas as referências às normas legais ora revogadas entendem-se feitas para as correspondentes normas do presente Regulamento.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
315511421
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5005270/regulamento-704-2022-de-25-de-julho