Anúncio 163/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração de operação de loteamento - alvará 1/2002 - notificação aos proprietários dos lotes da «Urbanização Jardim da Água».
Alteração de operação de loteamento - Alvará 1/2002 - Notificação aos proprietários dos lotes da «Urbanização Jardim da Água»
No âmbito do projeto de alterações do alvará do loteamento n.º 1/2002, apresentado por MONTECNEL - Montagens Técnicas de Electricidade, Lda., na qualidade de proprietária do lote n.º 26 da urbanização «Jardim da Água», e ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a décima quinta alteração introduzida pela Lei 118/2019, de 17 de setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), ficam os proprietários dos lotes da referida urbanização, notificados para pronúncia por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Todos os proprietários poderão pronunciar-se, dentro do prazo indicado, devendo constar a identificação, o endereço dos seus autores e o documento comprovativo da titularidade do prédio urbano (Certidão da Conservatória do Registo Predial), onde seja possível identificar que este localiza-se no loteamento titulado pelo alvará 1/2002, podendo ser entregues em mão nos serviços ou por correio para Município de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara, datado de vinte de dois de junho de dois mil e vinte e dois, foi determinado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar as notificações aos proprietários dos lotes da urbanização «Jardim da Água» por anúncio.
O projeto de alterações do alvará de loteamento n.º 1/2002 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares do Município de Tavira, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal Nacional, durante o horário de expediente.
29 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins.
315510603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005267.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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