A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14668/2022, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação da designação de André da Silva Ferreira, especialista de informática, grau 1, nível 3, para o exercício de funções de coordenador técnico, pelo período de dois anos, a partir de 13 de julho de 2022

Texto do documento

Aviso 14668/2022

Sumário: Renovação da designação de André da Silva Ferreira, especialista de informática, grau 1, nível 3, para o exercício de funções de coordenador técnico, pelo período de dois anos, a partir de 13 de julho de 2022.

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 10 de maio do corrente, e no uso da competência estipulada na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, proferi despacho renovando a designação de André da Silva Ferreira, Especialista de Informática, Grau 1, nível 3, para o exercício de funções de Coordenador Técnico, pelo período de dois anos, a partir de 13 de julho de 2022.

7 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

315515294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda