Despacho 9073/2022, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 142/2022, Série II de 2022-07-25
- Data: 2022-07-25
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sexologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Por despacho de 4 de outubro de 2021 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 15 de setembro de 2021, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em sexologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na reunião de 2 de junho de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 30 de junho de 2022, sob o n.º R/A-Cr 87/2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da educação (1109)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Sexologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
1) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS (1.º ano curricular). Confere um diploma de curso de mestrado (não conferente de grau) em Estudos em Sexologia;
b) Um trabalho de projeto de intervenção ou realização de formação em contexto clínico ou social supervisionada, correspondente a 30 ECTS;
c) E uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do CE, cuja defesa e aprovação em provas públicas confere o grau de mestre em Sexologia. 9.Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Opções 1 e 2
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
7 de julho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
315495441
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5005180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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