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Aviso (extrato) 14584/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14584/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de Reservas de Recrutamento da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:

1 - Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia do Beato.

2 - Número de postos de trabalho: para preenchimento de posto de trabalho quando se verificar essa necessidade - constituição de Reservas de Recrutamento, e estiver previsto lugar vago no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ainda:

Ref.ª A - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de instalações, bem como do material e equipamento didático; Acompanhar as crianças e jovens em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades complementares; Vigiar as crianças e jovens, garantindo e promovendo a sua segurança; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde e Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia;

Ref.ª B - Assistente Operacional - Serviços Gerais

Executar as ações de limpeza dos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e/ou escolas primárias; Assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; Realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; Executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; Executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; Distribuição de gelo aos comerciantes de peixe; Controlo do funcionamento do equipamento de frio e temperatura das câmaras frigoríficas; Controlo e separação de recolha de lixo e Prestação de informação sobre as anomalias detetadas aos superiores hierárquicos;

4 - Carreira e categoria: Assistente Operacional.

5 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória.

5.1 - Ref.ª A - Requisito Especial - Curso de formação de Auxiliar de Ação Educativa.

6 - Prazo da candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP).

7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP) em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia http://www.jf-beato.pt.

8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro:

8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Beato, Silvino Esteves Correia.

315488338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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