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Aviso (extrato) 14578/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um/a técnico/a superior - área de serviço social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14578/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um/a técnico/a superior - área de serviço social.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 12345/2022, datada de 12.04.2022, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.04.2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2022.

2 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnica Superior (M/F), área funcional de serviço social, para exercer funções no Serviço de Educação e Ação Social, da Divisão de Educação e Promoção Social, nomeadamente: Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação dos métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidades (O constante no Despacho 5651/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 23 de março de 2004); Funções Técnicas ao nível da ação social do município em diversos programas de apoio à habitação a famílias carenciadas, promovidas pela Autarquia, Instituto Nacional da Habitação e Associação Humanitária Domus; (O constante no artigo 65.º da Constituição da Republica Portuguesa); Intervir com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e se tornem responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida; Funções técnicas de apoio às competências transferidas na área social (Decreto-Lei 55/2020 de 12 de agosto); Rececionar, analisar e responder aos pedidos de apoio social no âmbito da Intervenção do Serviço de Ação Social; Realizar Atendimentos Sociais e Visitas domiciliárias; Registar os Processos Sociais no Programa - Gestão de Ação Social (GAS) do Município de Vila Verde; Elaborar Relatórios e Informações Sociais; Utilizar as Aplicações Informáticas necessárias à tramitação dos processos sociais; Prestar apoio psicossocial; Fazer aconselhamento e acompanhamento social; Identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e relacional; Disponibilizar informações, potencializar capacidades e rentabilizar recursos; Funções técnicas de prevenção e redução dos fenómenos da pobreza e exclusão social; Colaborar na deteção de necessidades e resolução de problemas dos grupos mais pobres e excluídos; Participar na conceção e definição de novas políticas sociais que emergem dos novos desafios, intervenção na respetiva aplicação, reformulação, execução e avaliação.

3 - Habilitação literária exigida: Licenciatura na área de Serviço Social, Área de estudo: 76 - Serviços Sociais; Área de Educação e Formação: 762 - Trabalho Social e Orientação, ambas da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 março. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de Vila Verde em http://www.cm-vilaverde.pt/.

14 de julho de 2022. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Michele Alves, eng.ª

315519871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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