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Despacho 5651/2004, de 23 de Março

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de serviço social, na área das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 5651/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico superior Carreira de técnico superior de serviço social Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

Detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;

colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;

Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem;

Tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais;

Realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares;

Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais;

Aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

3 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/23/plain-170264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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