Aviso 14537/2022, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 141/2022, Série II de 2022-07-22
- Data: 2022-07-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia - prorrogação do prazo
Texto do documento
Aviso 14537/2022
Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia - prorrogação do prazo.
Elaboração de Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia
Prorrogação do prazo
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 15 de junho de 2022, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia, por mais 15 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 7 de abril de 2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, através do Aviso 8194/2021, de 3 de maio.
Para constar, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município.
24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos na reunião de 15 de junho de 2022, por votação nominal e em minuta, deliberou por unanimidade:
a) aprovar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia, por mais 15 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 7 de abril de 2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, através do Aviso 8194/2021, de 3 de maio;
b) publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município e
c) dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Lagos, 24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia - prorrogação do prazo.
Elaboração de Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia
Prorrogação do prazo
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 15 de junho de 2022, deliberou aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia, por mais 15 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 7 de abril de 2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, através do Aviso 8194/2021, de 3 de maio.
Para constar, publica-se o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município.
24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
Deliberação
A Câmara Municipal de Lagos na reunião de 15 de junho de 2022, por votação nominal e em minuta, deliberou por unanimidade:
a) aprovar, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para a UOPG 10 do Plano de Urbanização da Meia Praia, por mais 15 meses, a contar da data do fim do prazo anteriormente estabelecido na reunião de Câmara realizada em 7 de abril de 2021 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, através do Aviso 8194/2021, de 3 de maio;
b) publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município e
c) dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Lagos, 24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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