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Aviso 14494/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Constituição de duas servidões administrativas de gás natural integradas no Projeto Base da rede de distribuição de GN - Rede secundária de distribuição de GN - Fafe - Rede E15, da REN Portgás Distribuição, S. A.

Texto do documento

Aviso 14494/2022

Sumário: Constituição de duas servidões administrativas de gás natural integradas no Projeto Base da rede de distribuição de GN - Rede secundária de distribuição de GN - Fafe - Rede E15, da REN Portgás Distribuição, S. A.

Com o presente Aviso, a Direção-Geral de Energia e Geologia, atento o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos nos artigos 4.º e 6.º daquele diploma, nomeadamente o referente a registo predial de servidões de gás, faz publicar o mapa dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás natural, com os titulares de direitos de propriedade sobre os mesmos prédios, bem com as plantas parcelares definitivas do Projeto Base de Distribuição de Gás Natural - Rede secundária de distribuição de gás natural-Fafe-Rede E15, no concelho de Fafe, construída pela concessionária Portgás - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., atualmente REN Portgás Distribuição, S. A., cujo projeto-base foi aprovado por despacho do Senhor Diretor Regional de Economia do Norte, em 26 de fevereiro de 2008.

A publicação da presente documentação tem por finalidade o registo das mesmas servidões junto da respetiva conservatória territorialmente competente.

21 de junho de 2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.



(ver documento original)

315502285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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