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Despacho 8957/2022, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, para o cargo de diretor do Centro de Estudos Judiciários o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Dr. Fernando Vaz Ventura

Texto do documento

Despacho 8957/2022

Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, para o cargo de diretor do Centro de Estudos Judiciários o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Dr. Fernando Vaz Ventura.

Nos termos do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Fernando Vaz Ventura, considerando a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão do CEJ e sendo este possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada para o efeito, como se evidencia na síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Foi ouvido o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários que se pronunciou favoravelmente e obtida a devida autorização do Conselho Superior da Magistratura.

O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de julho de 2022.

18 de julho de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Nota curricular

I. Nascido no Barreiro, em 7 de janeiro de 1961, casado, com uma filha.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 17 de julho de 1984.

Inscrito como advogado na Ordem dos Advogados, com a inscrição suspensa desde setembro de 1985.

II. Completou o IV Curso Normal de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários (1985-1987).

Foi nomeado Juiz de Direito, em regime de estágio, em 30 de setembro de 1987, e colocado no Tribunal Judicial de Setúbal.

Foi nomeado Juiz de Direito em 12 de abril de 1988 e colocado sucessivamente nos seguintes tribunais:

Tribunal Judicial de Setúbal (maio de 1988 a janeiro de 1989);

Tribunal Judicial de Santa Cruz da Graciosa (janeiro a maio de 1989);

Tribunal Judicial de Elvas (maio de 1989 a maio de 1990);

Tribunal Judicial de Fornos de Algodres (maio de 1990 a janeiro de 1991);

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (janeiro de 1991 a setembro de 1999);

Tribunal Criminal de Lisboa (setembro de 1995 a setembro de 2007); e

Tribunal da Relação de Coimbra, como auxiliar (setembro de 2007 a setembro de 2009).

Foi promovido a juiz desembargador em julho de 2009 e colocado nos seguintes tribunais da relação:

Tribunal da Relação de Guimarães (exerceu funções de setembro de 2009 a março de 2010 e de abril a setembro de 2011); e

Tribunal da Relação de Lisboa (exerceu funções de setembro de 2011 a 11 de julho de 2012 e de 13 de outubro de 2021 até ao presente).

III. Foi juiz-formador, membro de júri de acesso e docente na área penal (a tempo parcial), no Centro de Estudos Judiciários.

Foi nomeado Diretor-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, funções que exerceu entre março de 2010 e abril de 2011, em comissão de serviço.

IV. Foi designado, por eleição, juiz do Tribunal Constitucional, conforme Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2012, de 29 de junho, funções que exerceu entre 12 de julho de 2012 e 12 de outubro de 2021.

V. Desempenhou ainda as seguintes funções (em regime de acumulação):

Integrou a Comissão de Programas Especiais de Segurança, entre 2006 e 2012;

Integrou a Comissão para Acompanhamento da Execução do Regime de Internamento Compulsivo, em 2007 e 2008;

Integrou a delegação portuguesa nas reuniões de avaliação de Portugal pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no âmbito da Convenção contra a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais, realizadas em 2007 e 2008;

Coordenou a missão de peritos da Comissão Europeia desenvolvida em Cabo Verde, Guiné-Bissau, Senegal e Gana no âmbito do programa europeu denominado «Instrument for Stability» (IFS), dedicada ao reforço da ação contra o tráfico de cocaína através da África Ocidental, que decorreu em 2008 e 2009;

Interveio na discussão da terceira avaliação de Portugal pelo Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRIEC), em 2010;

Integrou, como perito designado por Portugal, o Expert Working Group que desenvolveu os trabalhos preparatórios que conduziram à Diretiva n.º 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à Decisão Europeia de Investigação, que decorreram em Bruxelas entre 2010 e o início de 2012.

VI. Interveio, em representação do Tribunal Constitucional:

Na 3.ª Conferência Mundial de Justiça Constitucional, realizada em Seul, em setembro/outubro de 2014;

Na 4.ª Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Brasília, no mês de abril de 2016; e

Na 2.ª Conferência Quadrilateral dos Tribunais Constitucionais de Portugal, Espanha, Itália e do Conselho Constitucional de França, realizada em Albi, no mês de setembro 2018.

VII. Integrou a delegação de Portugal nas reuniões anuais da União Internacional de Magistrados e da Associação Europeia de Magistrados, entre 2001 e 2006.

Foi cofundador e membro do Secretariado de Redação da revista Sub Judice. Colaborou com a Coletânea de Jurisprudência entre 2007 e 2015.

VIII. Interveio em múltiplas ações de formação de magistrados, encontros, colóquios e seminários, organizados pelo Centro de Estudos Judiciários e por outras entidades.

315529923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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