A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8950/2022, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exonera das funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, a seu pedido, o mestre Arthur Gabriel Araújo Jordão

Texto do documento

Despacho 8950/2022

Sumário: Exonera das funções de técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, a seu pedido, o mestre Arthur Gabriel Araújo Jordão.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, exonero das funções de técnico especialista do meu Gabinete, a seu pedido, o mestre Arthur Gabriel Araújo Jordão, para as quais tinha sido designado pelo Despacho 6743/2022, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103/2022, de 27 de maio, com efeitos a 19 de abril de 2022.

2 - A presente exoneração produz efeitos a 6 de julho de 2022.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

315481671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5004140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda