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Aviso 14476/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para cargos de direção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 14476/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para cargos de direção intermédia de 1.º grau.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, faz-se publico que se encontram abertos procedimentos concursais para recrutamento de titulares do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, n.º 133, 5370 - 347 Mirandela, a seguir indicados, com as atribuições e competências constantes do Despacho 11685/2020, publicado no Diário da República, n.º 230, de 25 de novembro e alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, respetivamente:

Direção Intermédia de 1.º Grau:

A - Procedimento Concursal - Diretor de Serviços de Controlo e Estatística

B - Procedimento Concursal - Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção, será publicitada durante 10 dias úteis na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da publicação na 2.ª série do Diário da República, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

4 de julho de 2022. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.

315508725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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