Regulamento 689/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Porto Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, Série II de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento - «Mercadinho».
Regulamento - «Mercadinho»
Hélder Filipe Balona Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/) e no Diário da República, 2.ª série - N.º 108 - 03 de junho de 2022, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Porto Moniz, aprovou, em sessão extraordinária de 04 de julho de 2022, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento Mercadinho, proposto e aprovado nas reuniões de Junta de Freguesia de 19 de maio de 2022 e de 04 de julho de 2022 respetivamente.
Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/).
8 de julho de 2022. - O Presidente, Hélder Filipe Balona Rodrigues.
Nota justificativa
A criação do Mercadinho surge de um conjunto de fatores que estão associados à autenticidade, ao caráter típico e pitoresco que as gentes da freguesia de Porto Moniz revelam na forte tradição na agricultura e que são fatores diferenciadores que integram a estratégia de promoção da terra.
Este mercado destina-se à venda de vários produtos artesanais e de produtos hortícolas para a promoção turística de Porto Moniz. A produção local é, na sua maioria, composta por vários produtos hortícolas, tais como: o feijão-verde, a pimpinela, a abóbora e a cenoura, o pepino, a cebola, a batata, o inhame e a batata-doce.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Organização
A organização deste mercado é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Artigo 2.º
Objetivos
Este mercadinho surge como forma de escoar os produtos da nossa freguesia, apoiando os produtores locais, bem como possibilitar aos nossos fregueses consumir produtos da freguesia de Porto Moniz.
Artigo 3.º
Âmbito objetivo de aplicação
1 - O mercado destina-se à exposição e venda de produtos agrícolas, artesanais e/ou regionais, tais como:
a) Produtos agrícolas;
b) Joalharia;
c) Mel e hidromel;
d) Flores;
e) Outros produtos (desde que cumpram os requisitos presentes neste regulamento).
2 - Encontra-se interdita a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no âmbito descrito no número anterior.
Artigo 4.º
Horários
1 - O Mercado realizar-se-á no 1.º domingo de cada mês, das 10h00 às 17h00.
2 - O horário mencionado no presente artigo pode sofrer alterações sem aviso prévio, por razões climatéricas, de segurança ou de funcionalidade, mediante despacho do Presidente da Junta.
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo de aplicação
O âmbito subjetivo aplica-se:
a) Aos agentes económicos enquanto candidatos e participantes do mercado residentes na freguesia de Porto Moniz, sendo estes prioritários, podendo ainda os produtores do restante concelho candidatarem-se também;
b) Aos utentes do mercado.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 6.º
Candidatos
1 - Podem candidatar-se à atribuição de lugares na mostra os agentes económicos que figuram como destinatários do regulamento, nos termos da alínea a) do artigo 5.º
2 - Só são admitidas candidaturas de agentes económicos cujas peças estejam inseridas no âmbito referido no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Abertura das candidaturas
O processo de candidatura aos lugares que se encontrem disponíveis no mercado encontra-se aberto nas condições e a partir da data concretamente indicada no aviso de abertura de candidaturas a publicitar na página da Junta de Freguesia de Porto Moniz, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes.
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas e documentação instrutória devem ser enviadas em papel ou por via digital à Junta de Freguesia de Porto Moniz com o assunto "Candidaturas - Mercadinho" (para o endereço de correio eletrónico fregmoniz@gmail.com).
2 - Os candidatos devem apresentar o formulário de inscrição devidamente preenchido, bem como o portefólio com fotografias ilustrativas dos produtos a expor/vender, acompanhados pela respetiva declaração de aceitação dos termos e condições do presente regulamento.
3 - A receção de candidatura pela Junta de Freguesia de Porto Moniz não assegura automaticamente a participação no Mercadinho.
4 - As candidaturas serão aceites por ordem de chegada, prevalecendo o critério de ordem de receção das mesmas.
5 - Só serão aceites candidaturas que cumpram todos os requisitos no ato de envio das mesmas. Sempre que se verificar documentação em falta, a candidatura só será considerada como entregue aquando do envio do último documento.
6 - Não serão aceites candidaturas:
a) Após o termo da data de apresentação;
b) Ilegíveis ou com elementos plagiados de outras fontes que não as próprias.
7 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva candidatura e a exclusão dos mesmos, sem prejuízo da responsabilidade penal que do facto possa advir.
Artigo 9.º
Seleção das candidaturas
1 - O executivo da Junta de Freguesia procede à seleção das candidaturas considerando:
a) O cumprimento dos prazos estipulados, nomeadamente, o prazo de entrega da candidatura devidamente preenchida;
2 - A Junta de Freguesia reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se ajustem aos objetivos do mercado.
3 - A decisão dos candidatos admitidos e recusados é notificada a todos os interessados através de correio eletrónico ou de carta registada e exposta no edital.
4 - Os responsáveis pelas candidaturas aceites deverão, após confirmação da participação, entregar cópias dos documentos que sejam exigidos legalmente, designadamente comprovativos da situação fiscal regularizada e da inexistência de dívidas à segurança social.
5 - Caso ocorram várias candidaturas válidas, todos os candidatos serão considerados efetivos e farão a sua representação no mercadinho rotativamente. Neste caso, os mesmos deverão informar, por escrito, a sua comparência ou não neste evento.
Artigo 10.º
Proteção de dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito das candidaturas em especial e das presentes normas em geral respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD).
CAPÍTULO III
Funcionamento do mercado
Artigo 11.º
Equipamentos
É disponibilizado pela Junta de Freguesia aos participantes, sem quaisquer contrapartidas financeiras ou outras, um espaço com cerca de 2.5 m x 2.5 m de área útil para venda, um ponto de fornecimento de corrente e um ponto comum de água potável.
Artigo 12.º
Deveres gerais dos expositores/vendedores
1 - Os expositores/vendedores devem:
a) Prover quanto a todos os acessórios necessários ao espaço não incluídos no artigo anterior, tais como mesas, cadeiras, expositores e extensões para ligação às tomadas;
b) Cingir-se aos limites dos stands que não devem ser ultrapassados, por forma a respeitar os restantes participantes no mercado;
c) Ser responsáveis pela decoração do respetivo stand que lhe tenha sido atribuído;
d) Promover a limpeza dos espaços que lhe tenham sido atribuídos, mantendo-os limpos e arrumados; e) Garantir que os espaços são deixados nas mesmas condições em que foram entregues, designadamente vazios, limpos, sem pregos, agrafos ou qualquer outro tipo de danos;
f) Respeitar a legislação vigente sobre direitos do consumidor, devendo estar preparados, designadamente, para a emissão de faturas/recibos;
g) Dispor no respetivo espaço da totalidade dos documentos necessários à verificação das entidades fiscalizadoras;
h) Ser responsáveis pela integridade dos seus colaboradores, da segurança do espaço interior que lhe tenha sido atribuído e dos respetivos bens.
2 - Incumbe exclusivamente aos expositores/vendedores o cumprimento das respetivas obrigações legais e fiscais.
Artigo 13.º
Exclusões
1 - A Junta de Freguesia de Porto Moniz, através da unidade orgânica gestora do presente regulamento, reserva-se no direito de excluir os participantes, sem lugar a qualquer tipo de indemnização, sempre que os seus comportamentos se revelem inadequados e/ou contrários ao regular funcionamento do Mercado, de acordo com as presentes normas de participação, contrariando reiteradamente as orientações dos elementos da organização.
2 - Os participantes excluídos serão substituídos.
Artigo 14.º
Responsabilidade da Junta de Freguesia de Porto Moniz
1 - A Junta de Freguesia de Porto Moniz não se responsabiliza pelos bens dos expositores/vendedores existentes nos stands, designadamente quanto a eventos originados por força maior, incluindo forças da natureza, nem por qualquer furto ou dano.
2 - Na eventualidade das condições climatéricas impossibilitarem a realização do mercado, a Junta de Freguesia de Porto Moniz não se responsabiliza por eventuais danos e/ou indemnizações, nem ressarce os participantes.
Artigo 15.º
Responsabilidade dos expositores/vendedores
Os expositores/vendedores respondem em termos civis e penais, caso tal seja aplicável, pelos danos que provocarem no recinto do mercado.
Artigo 16.º
Outras atividades
Em cada Mercadinho, e no horário estipulado, os fregueses terão a oportunidade de realizar rastreios gratuitos dentro do recinto.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Interpretação e preenchimento de lacunas
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação das presentes normas são preenchidas ou resolvidas, mediante despacho fundamentado do Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Artigo 18.º
Aplicação das normas
1 - A candidatura é válida por três meses e o mercado terá periodicidade mensal.
2 - Os lugares disponíveis a candidatura no mercado são dez.
3 - A montagem do interior dos stands deverá ser efetuada entre as 08h00 e as 10h00 no próprio dia de abertura do mercado.
4 - Os expositores/vendedores devem garantir que os espaços permanecem abertos durante todo o período de funcionamento do Mercado.
5 - A desocupação/ desmontagem dos espaços decorrerá depois do encerramento do mercado, obrigatoriamente, após as 17h00.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor 1 dia após a sua publicação no Diário da República.
315506846
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5002293/regulamento-689-2022-de-21-de-julho