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Regulamento 688/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade - «Bebé Feliz»

Texto do documento

Regulamento 688/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade - «Bebé Feliz».

Regulamento de Apoio à Natalidade - "Bebé Feliz"

Hélder Filipe Balona Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/) e no Diário da República, 2.ª série - n.º 108 - 3 de junho de 2022, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Porto Moniz, aprovou, em sessão extraordinária de 4 de julho de 2022, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f)do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento de Apoio à Natalidade «Bebé Feliz», proposto e aprovado nas reuniões de Junta de Freguesia de 19 de maio de 2022 e de 4 de julho de 2022 respetivamente.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/).

8 de julho de 2022. - O Presidente, Hélder Filipe Balona Rodrigues.

Nota justificativa

A freguesia de Porto Moniz, do concelho de Porto Moniz, tem tido uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência, sobretudo, da diminuição da taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração. Toda esta situação tem suscitado uma distorção acentuada na pirâmide geracional, com implicações negativas ao nível do desenvolvimento socioeconómico da freguesia de Porto Moniz.

No âmbito das suas competências, a Freguesia de Porto Moniz tem um papel a desempenhar ao nível da promoção de políticas sociais que visem melhorar a qualidade de vida dos seus fregueses, nomeadamente através da criação de mecanismos de incentivo e apoio à infância e natalidade. Considerando o exposto como um problema premente e preocupante, urge a necessidade de adotar medidas concretas que, de um modo positivo, colaborem para inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional da população da freguesia.

Considerando o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade registados nas últimas décadas e o consequente impacto desta inversão na pirâmide geracional;

Considerando as atuais tendências demográficas e que se prevê um decréscimo significativo da taxa de natalidade;

Considerando que faz sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a contrariar esta realidade e a fomentar o desenvolvimento da Freguesia.

É neste contexto que a Junta de freguesia de Porto Moniz vem implementar medidas de sensibilização e incentivo à natalidade, com medidas diretas, visando a inversão do panorama atual perante a realidade que se identifica nesta freguesia. Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios, verifica-se que os benefícios das medidas projetadas são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, como contrapartida aos custos inerentes à execução deste apoio, temos os benefícios que se afiguram potencialmente superiores, na medida em que este apoio visa contribuir para a existência de melhores condições que potenciem e motivem o aumento da natalidade, dado ser um investimento a longo prazo para a própria família e para a sociedade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece um apoio na subvenção à Natalidade.

1 - O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade "Bebé Feliz", sendo estabelecidas as orientações de atribuição de incentivo à natalidade na freguesia de Porto Moniz, concelho de Porto Moniz.

2 - O incentivo à natalidade efetua -se através da atribuição de:

a) Um apoio financeiro único na importância de (euro) 200,00 (duzentos euros) por cada criança, efetuado por transferência bancária;

b) Uma "mala de maternidade" composta por diversos produtos essenciais para os primeiros dias do bebé (no valor de (euro) 200,00 - duzentos euros).

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a fregueses com residência permanente há mais de um ano na freguesia de Porto Moniz;

1 - As presentes normas aplicam -se a crianças nascidas após a publicação definitiva deste regulamento no Diário da República.

2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Porto Moniz, concelho de Porto Moniz.

3 - Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que se encontre a viver com a(s) criança(s) em situação de monoparentalidade;

c) Quem tem a guarda de facto da(s) criança(s);

d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;

e) Em caso de adoção, se a mesma acontecer durante o ano de 2022 (ou seguintes) e que a criança tenha até 7 anos de idade.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o apoio à natalidade, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche ou jardim de infância da freguesia.

CAPÍTULO II

Beneficiários, apoios e candidatura

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - São beneficiários das medidas de apoio à natalidade todas as crianças nascidas após a publicação definitiva deste regulamento no Diário da República desde que reunidas as condições deste regulamento.

2 - A atribuição do apoio à natalidade implica que as candidaturas satisfaçam o n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Apoios

A subvenção à natalidade, no valor de 400(euro), reveste a forma de subsídio, que deverá ser despendido após o nascimento da criança.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura para atribuição do apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Porto Moniz ou via digital para o correio eletrónico da Junta:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do B.I./C.C do(s) requerente(s) e do bebé;

c) Fotocópia do NIF do(s) requerente(s);

d) Comprovativo de morada atestando a residência na Freguesia (fatura da água, luz telefone, contrato de arrendamento ou outro);

e) Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo de registo da criança;

f) Cópia da decisão judicial ou administrativa da entidade ou organismo legalmente competente (alínea c) e d) do artigo 2.º).

2 - O prazo de inscrição da candidatura será durante os 6 meses seguintes do nascimento do bebé.

Artigo 7.º

Processo de atribuição

O apoio à natalidade será atribuído a todas as crianças nascidas na freguesia de Porto Moniz.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 8.º

Publicidade

Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados.

Artigo 9.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo de recurso para a Assembleia de Freguesia, e de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

315506019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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