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Regulamento 687/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento para Concursos - «Festividades»

Texto do documento

Regulamento 687/2022

Sumário: Regulamento para Concursos - «Festividades».

Regulamento para Concursos - «Festividades»

Hélder Filipe Balona Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/) e no Diário da República, 2.ª série - N.º 108 - 03 de junho de 2022, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Porto Moniz, aprovou, em sessão extraordinária de 04 de julho de 2022, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento para Concursos - «Festividades», proposto e aprovado nas reuniões de Junta de Freguesia de 19 de maio de 2022 e de 04 de julho de 2022 respetivamente.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/).

8 de julho de 2022. - O Presidente, Hélder Filipe Balona Rodrigues.

Nota justificativa

Estes concursos destinam-se aos fregueses da Freguesia de Porto Moniz, do concelho de Porto Moniz, e têm como principais objetivos: dinamizar a vida local, preservar costumes e tradições locais e proporcionar momentos de lazer e de alegria à população de Porto Moniz e a todos quantos nos visitam.

Reconhecida a importância das festividades na vida das pessoas, das famílias e das comunidades, uma vez que elas quebram a rotina do dia-a-dia, numa atitude interior de alegria, promovendo a comunicação entre as pessoas e o envolvimento das comunidades na sua realização, num ato de partilha solidária, urge preservá-las não só pelo significado cultural e religioso que representam, mas também pela preservação das tradições da freguesia. Estes concursos serão realizados ao longo do ano, de acordo com as festas religiosas, culturais e/ou tradições e/ou costumes locais da população.

Artigo 1.º

Organização

A organização destes concursos é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Porto Moniz.

Artigo 2.º

Objetivos

Os possíveis concursos surgirão como forma de preservar e manter as tradições nacionais, regionais e/ou locais e com o objetivo de apelar à criatividade dos participantes, bem como potenciar um maior envolvimento da população nestas atividades. Estes concursos serão realizados na modalidade presencial ou online, de acordo com a deliberação do executivo desta Junta.

Artigo 3.º

Proteção de dados

Caso os concursos sejam realizados na modalidade online, os participantes, ao efetuar a sua inscrição, estão a autorizar a divulgação de fotos e/ou vídeos.

Artigo 4.º

Calendarização

As datas dos diversos concursos serão deliberadas pelo executivo desta Junta.

Artigo 5.º

Participantes

Este concurso destina-se a participantes do concelho de Porto Moniz, dando-se prioridade aos fregueses de Porto Moniz.

Podem concorrer:

a) Pessoas em nome individual.

b) Comerciantes locais;

c) Associações diversas;

d) Empresas locais;

e) Escolas;

f) Outras instituições.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - As inscrições são gratuitas;

2 - A participação nestes concursos implica a inscrição obrigatória;

3 - O boletim de inscrição está disponível na página de Internet e no Facebook da Junta de Freguesia de Porto Moniz;

4 - A data limite para as inscrições é deliberada pelo executivo da Junta de Freguesia;

5 - As inscrições são feitas presencialmente na Junta de Freguesia de Porto Moniz no horário de expediente, ou através do endereço de email fregmoniz@gmail.com;

6 - A validação da inscrição nestes concursos fica sujeita a uma confirmação por parte do executivo desta Junta, em função do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 7.º

Critérios de Avaliação

A avaliação do júri será efetuada atendendo aos seguintes critérios:

a) Alusão às festividades;

b) Originalidade e criatividade.

Artigo 8.º

Critérios de Desempate

1 - Em caso de empate devem ser valorizadas as pontuações da alínea b);

2 - Se o empate ainda persistir, o presidente do júri designado terá voto de qualidade.

Artigo 9.º

Prémios

1 - Serão atribuídos vouchers, prémios materiais ou prémios monetários aos três melhores participantes, tendo em consideração os critérios referidos no artigo 7.º

2 - Em alguns casos serão atribuídos somente prémios de participação como incentivo à preservação das tradições locais.

Artigo 10.º

Júri

1 - O júri é constituído por 3 a 5 elementos, sendo um dos elementos um membro do executivo da Junta, um membro da Assembleia de Freguesia, um membro da Câmara Municipal de Porto Moniz e os restantes serão escolhidos mediante as temáticas da atividade;

2 - O júri tem a liberdade de desclassificar, para efeito de concurso, os participantes que não cumprirem devidamente o presente regulamento;

3 - Das deliberações do júri não haverá recurso.

Artigo 11.º

Outras disposições

1 - A participação nestes concursos implica a plena aceitação de todas as regras do presente regulamento;

2 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo executivo desta Junta.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

315506879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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