Regulamento 687/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Porto Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, Série II de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento para Concursos - «Festividades».
Regulamento para Concursos - «Festividades»
Hélder Filipe Balona Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Porto Moniz, torna público que, após apreciação pública, no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/) e no Diário da República, 2.ª série - N.º 108 - 03 de junho de 2022, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Porto Moniz, aprovou, em sessão extraordinária de 04 de julho de 2022, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o regulamento para Concursos - «Festividades», proposto e aprovado nas reuniões de Junta de Freguesia de 19 de maio de 2022 e de 04 de julho de 2022 respetivamente.
Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial da Freguesia (http://jfportomoniz.ifreg.pt/).
8 de julho de 2022. - O Presidente, Hélder Filipe Balona Rodrigues.
Nota justificativa
Estes concursos destinam-se aos fregueses da Freguesia de Porto Moniz, do concelho de Porto Moniz, e têm como principais objetivos: dinamizar a vida local, preservar costumes e tradições locais e proporcionar momentos de lazer e de alegria à população de Porto Moniz e a todos quantos nos visitam.
Reconhecida a importância das festividades na vida das pessoas, das famílias e das comunidades, uma vez que elas quebram a rotina do dia-a-dia, numa atitude interior de alegria, promovendo a comunicação entre as pessoas e o envolvimento das comunidades na sua realização, num ato de partilha solidária, urge preservá-las não só pelo significado cultural e religioso que representam, mas também pela preservação das tradições da freguesia. Estes concursos serão realizados ao longo do ano, de acordo com as festas religiosas, culturais e/ou tradições e/ou costumes locais da população.
Artigo 1.º
Organização
A organização destes concursos é da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia de Porto Moniz.
Artigo 2.º
Objetivos
Os possíveis concursos surgirão como forma de preservar e manter as tradições nacionais, regionais e/ou locais e com o objetivo de apelar à criatividade dos participantes, bem como potenciar um maior envolvimento da população nestas atividades. Estes concursos serão realizados na modalidade presencial ou online, de acordo com a deliberação do executivo desta Junta.
Artigo 3.º
Proteção de dados
Caso os concursos sejam realizados na modalidade online, os participantes, ao efetuar a sua inscrição, estão a autorizar a divulgação de fotos e/ou vídeos.
Artigo 4.º
Calendarização
As datas dos diversos concursos serão deliberadas pelo executivo desta Junta.
Artigo 5.º
Participantes
Este concurso destina-se a participantes do concelho de Porto Moniz, dando-se prioridade aos fregueses de Porto Moniz.
Podem concorrer:
a) Pessoas em nome individual.
b) Comerciantes locais;
c) Associações diversas;
d) Empresas locais;
e) Escolas;
f) Outras instituições.
Artigo 6.º
Inscrições
1 - As inscrições são gratuitas;
2 - A participação nestes concursos implica a inscrição obrigatória;
3 - O boletim de inscrição está disponível na página de Internet e no Facebook da Junta de Freguesia de Porto Moniz;
4 - A data limite para as inscrições é deliberada pelo executivo da Junta de Freguesia;
5 - As inscrições são feitas presencialmente na Junta de Freguesia de Porto Moniz no horário de expediente, ou através do endereço de email fregmoniz@gmail.com;
6 - A validação da inscrição nestes concursos fica sujeita a uma confirmação por parte do executivo desta Junta, em função do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 7.º
Critérios de Avaliação
A avaliação do júri será efetuada atendendo aos seguintes critérios:
a) Alusão às festividades;
b) Originalidade e criatividade.
Artigo 8.º
Critérios de Desempate
1 - Em caso de empate devem ser valorizadas as pontuações da alínea b);
2 - Se o empate ainda persistir, o presidente do júri designado terá voto de qualidade.
Artigo 9.º
Prémios
1 - Serão atribuídos vouchers, prémios materiais ou prémios monetários aos três melhores participantes, tendo em consideração os critérios referidos no artigo 7.º
2 - Em alguns casos serão atribuídos somente prémios de participação como incentivo à preservação das tradições locais.
Artigo 10.º
Júri
1 - O júri é constituído por 3 a 5 elementos, sendo um dos elementos um membro do executivo da Junta, um membro da Assembleia de Freguesia, um membro da Câmara Municipal de Porto Moniz e os restantes serão escolhidos mediante as temáticas da atividade;
2 - O júri tem a liberdade de desclassificar, para efeito de concurso, os participantes que não cumprirem devidamente o presente regulamento;
3 - Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 11.º
Outras disposições
1 - A participação nestes concursos implica a plena aceitação de todas as regras do presente regulamento;
2 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo executivo desta Junta.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
315506879
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002291.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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