Regulamento 683/2022, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Município de Arruda dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 140/2022, Série II de 2022-07-21
- Data: 2022-07-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense.
Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense
Preâmbulo
O Município de Arruda dos Vinhos, no âmbito das suas políticas de saúde e sociais para apoio comunitário, pretende criar uma medida social de complementaridade, enquanto, iniciativa para melhorar a saúde infantil no concelho de Arruda dos Vinhos.
A saúde constitui-se como um direito de todos os cidadãos, consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, mas também uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado.
A vacinação, é uma das maiores conquistas da medicina, contribuindo de forma determinante, para melhorar a qualidade de vida da população e, em muitos casos, salvando vidas, que de outra forma se perderiam.
O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é financiado pelo Estado português e estabelece as vacinas e o calendário de vacinação para toda a população a partir do nascimento.
Desde o seu início, o PNV, é um programa universal (destina-se a todas as pessoas presentes em Portugal), gratuito, com vacinas eficazes, seguras e de qualidade, com um calendário recomendado e dinâmico que pretende atingir elevadas coberturas vacinais.
Sendo que, o rotavírus, é uma doença comum, a vacina é a melhor maneira de preveni-la. A vacinação contra o rotavírus resultou em excecionais ganhos em saúde, com a eliminação e controlo da doença e com um importante impacto em termos de saúde pública.
Os custos com a medida não são possíveis de avaliar no momento, uma vez que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que poderá vir a ser revista em caso de necessidade.
O presente projeto é complementar ao projeto esperança já em vigor no município para apoio a famílias com filhos, com o projeto "Oeste + Grávida", e com os projetos já desenvolvidos e a desenvolver neste âmbito pelas Juntas de Freguesia.
O presente regulamento consagra também um incentivo à economia local.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o presente Regulamento em reunião de câmara do dia 04 de abril de 2022, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Limites dos Apoios
1 - O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição da vacina contra o Rotavírus de acordo com prescrição médica a crianças dos 0 aos 12 meses no momento da administração da vacina.
2 - Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
3 - Na atribuição dos apoios ao abrigo do presente regulamento existirá também uma articulação com as Juntas de Freguesia e a Comunidade Intermunicipal do Oeste, no sentido de otimizar e complementar programas já existentes ou a criar neste âmbito de apoio pediátrico.
Artigo 3.º
Critérios de Atribuição de Apoios Económicos
1 - Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os progenitores ou os detentores da guarda de crianças entre os 0 e 12 meses que pertençam a agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
a) Progenitores ou elementos adultos com exercício exclusivo ou partilhado das responsabilidades parentais sobre a criança sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos;
b) Criança com inscrição efetiva no Centro de Saúde de Arruda ou extensão de Arranhó;
c) Criança residir efetivamente com os progenitores ou algum deles ou com o titular do exercício das responsabilidades parentais (em regime de exclusividade ou partilha).
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos critérios de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação, se aplicável, nomeadamente:
a) Prescrição médica emitida por profissionais habilitados e reconhecidos para o efeito;
b) Assento de nascimento ou cartão de cidadão da criança;
c) Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
d) Documento comprovativo de inscrição da criança no Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos ou extensão de Arranhó;
e) Documento comprovativo de vacinação;
f) Documento comprovativo de aquisição da vacina;
g) Documento comprovativo da titularidade do exercício de responsabilidades parentais;
h) Declaração de consentimento informado.
Artigo 5.º
Processo de Atribuição
1 - As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde, da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, ou serviço equivalente, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.
2 - Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação final.
3 - Todos os candidatos são notificados, por escrito, da decisão da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Apoio Económico
1 - O apoio económico no âmbito do Cartão do Cidadão Nascer Arrudense é de atribuição única por cada beneficiário ou beneficiária.
2 - O apoio económico para a aquisição da vacina contra o Rotavirús, é atribuído na totalidade;
3 - Ao abrigo do presente regulamento, só serão apoiadas a aquisição da vacina contra o Rotavirús que tenha sido adquirida, pelo beneficiária ou pelo beneficiário, em estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos.
4 - O apoio económico previsto no presente regulamento para aquisição da vacina contra o Rotavírus só será atribuído se e enquanto a mesma se encontrar fora do plano nacional de vacinação (PNV).
5 - Os demais apoios/benefícios previstos no presente regulamento, designadamente os constantes do artigo seguinte, poderão continuar mesmo que a vacina contra o Rotavírus passe a integrar o PNV.
Artigo 7.º
Apoios complementares
1 - Os beneficiários do presente regulamento receberão, para além do apoio previsto no artigo anterior, um cartão do cidadão/diploma de "cidadão Arrudense".
2 - Poderão ainda os beneficiários do presente Regulamento receber um "kit" de oferta com produtos na área da puericultura, nomeadamente em termos de higiene e bem-estar, em articulação com a CIM Oeste e as Juntas de Freguesia aderentes.
3 - Nenhum dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento prejudica outros programas ou iniciativas já em vigor no município de Arruda dos Vinhos, sendo este projeto complementar em relação a todos os outros.
Artigo 8.º
Deveres
Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
a) Não prestar falsas declarações ou omissões, quer no processo de candidatura, quer ao longo do tempo a que se reportam os apoios;
b) Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.
Artigo 9.º
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação do apoio económico e a devolução do valor recebido, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Artigo 10.º
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar ao beneficiário ou beneficiária todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, quer no momento da candidatura, quer em momento posterior.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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