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Regulamento 683/2022, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense

Texto do documento

Regulamento 683/2022

Sumário: Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense.

Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento Cartão do Cidadão Nascer Arrudense

Preâmbulo

O Município de Arruda dos Vinhos, no âmbito das suas políticas de saúde e sociais para apoio comunitário, pretende criar uma medida social de complementaridade, enquanto, iniciativa para melhorar a saúde infantil no concelho de Arruda dos Vinhos.

A saúde constitui-se como um direito de todos os cidadãos, consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, mas também uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado.

A vacinação, é uma das maiores conquistas da medicina, contribuindo de forma determinante, para melhorar a qualidade de vida da população e, em muitos casos, salvando vidas, que de outra forma se perderiam.

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é financiado pelo Estado português e estabelece as vacinas e o calendário de vacinação para toda a população a partir do nascimento.

Desde o seu início, o PNV, é um programa universal (destina-se a todas as pessoas presentes em Portugal), gratuito, com vacinas eficazes, seguras e de qualidade, com um calendário recomendado e dinâmico que pretende atingir elevadas coberturas vacinais.

Sendo que, o rotavírus, é uma doença comum, a vacina é a melhor maneira de preveni-la. A vacinação contra o rotavírus resultou em excecionais ganhos em saúde, com a eliminação e controlo da doença e com um importante impacto em termos de saúde pública.

Os custos com a medida não são possíveis de avaliar no momento, uma vez que não há experiência anterior que permita ser usada como base, mas que, no entanto, é um custo controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que poderá vir a ser revista em caso de necessidade.

O presente projeto é complementar ao projeto esperança já em vigor no município para apoio a famílias com filhos, com o projeto "Oeste + Grávida", e com os projetos já desenvolvidos e a desenvolver neste âmbito pelas Juntas de Freguesia.

O presente regulamento consagra também um incentivo à economia local.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou o presente Regulamento em reunião de câmara do dia 04 de abril de 2022, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.

O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Limites dos Apoios

1 - O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição da vacina contra o Rotavírus de acordo com prescrição médica a crianças dos 0 aos 12 meses no momento da administração da vacina.

2 - Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.

3 - Na atribuição dos apoios ao abrigo do presente regulamento existirá também uma articulação com as Juntas de Freguesia e a Comunidade Intermunicipal do Oeste, no sentido de otimizar e complementar programas já existentes ou a criar neste âmbito de apoio pediátrico.

Artigo 3.º

Critérios de Atribuição de Apoios Económicos

1 - Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os progenitores ou os detentores da guarda de crianças entre os 0 e 12 meses que pertençam a agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:

a) Progenitores ou elementos adultos com exercício exclusivo ou partilhado das responsabilidades parentais sobre a criança sejam residentes e recenseados no Município de Arruda dos Vinhos;

b) Criança com inscrição efetiva no Centro de Saúde de Arruda ou extensão de Arranhó;

c) Criança residir efetivamente com os progenitores ou algum deles ou com o titular do exercício das responsabilidades parentais (em regime de exclusividade ou partilha).

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos critérios de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação, se aplicável, nomeadamente:

a) Prescrição médica emitida por profissionais habilitados e reconhecidos para o efeito;

b) Assento de nascimento ou cartão de cidadão da criança;

c) Atestado de residência e da composição do agregado familiar emitido pela respetiva Junta de Freguesia;

d) Documento comprovativo de inscrição da criança no Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos ou extensão de Arranhó;

e) Documento comprovativo de vacinação;

f) Documento comprovativo de aquisição da vacina;

g) Documento comprovativo da titularidade do exercício de responsabilidades parentais;

h) Declaração de consentimento informado.

Artigo 5.º

Processo de Atribuição

1 - As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde, da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, ou serviço equivalente, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.

2 - Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação final.

3 - Todos os candidatos são notificados, por escrito, da decisão da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Apoio Económico

1 - O apoio económico no âmbito do Cartão do Cidadão Nascer Arrudense é de atribuição única por cada beneficiário ou beneficiária.

2 - O apoio económico para a aquisição da vacina contra o Rotavirús, é atribuído na totalidade;

3 - Ao abrigo do presente regulamento, só serão apoiadas a aquisição da vacina contra o Rotavirús que tenha sido adquirida, pelo beneficiária ou pelo beneficiário, em estabelecimentos comerciais da especialidade, sedeados no Município de Arruda dos Vinhos.

4 - O apoio económico previsto no presente regulamento para aquisição da vacina contra o Rotavírus só será atribuído se e enquanto a mesma se encontrar fora do plano nacional de vacinação (PNV).

5 - Os demais apoios/benefícios previstos no presente regulamento, designadamente os constantes do artigo seguinte, poderão continuar mesmo que a vacina contra o Rotavírus passe a integrar o PNV.

Artigo 7.º

Apoios complementares

1 - Os beneficiários do presente regulamento receberão, para além do apoio previsto no artigo anterior, um cartão do cidadão/diploma de "cidadão Arrudense".

2 - Poderão ainda os beneficiários do presente Regulamento receber um "kit" de oferta com produtos na área da puericultura, nomeadamente em termos de higiene e bem-estar, em articulação com a CIM Oeste e as Juntas de Freguesia aderentes.

3 - Nenhum dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento prejudica outros programas ou iniciativas já em vigor no município de Arruda dos Vinhos, sendo este projeto complementar em relação a todos os outros.

Artigo 8.º

Deveres

Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:

a) Não prestar falsas declarações ou omissões, quer no processo de candidatura, quer ao longo do tempo a que se reportam os apoios;

b) Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.

Artigo 9.º

Falsas Declarações

A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação do apoio económico e a devolução do valor recebido, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.

Artigo 10.º

Disposições Finais

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar ao beneficiário ou beneficiária todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, quer no momento da candidatura, quer em momento posterior.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.

315476771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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