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Regulamento 682/2022, de 21 de Julho

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Sumário

10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela de Taxas

Texto do documento

Regulamento 682/2022

Sumário: 10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e Tabela de Taxas.

10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

10.ª alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais

Preâmbulo

Considerando que:

1 - O Arruda Lab é o projeto promovido pela Câmara Municipal que pretende instalar em Arruda dos Vinhos um polo/núcleo de formação da Escola Superior Agrária de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém, e outras parcerias com Universidades e Politécnicos, com o objetivo de proporcionar formação superior; criar uma incubadora para a vertente agroindustrial que inclua um laboratório específico; implementar um centro de inovação e tecnologia com ligação ao meio académico científico e tecnológico e proporcionar formação superior e ao longo da vida.

2 - O Município de Arruda dos Vinhos crê que o foco agroindustrial deste projeto permitirá valorizar os recursos endógenos (nomeadamente a vinha, a carne, as hortícolas e o pão) e assim contribuir para a riqueza e incorporação de mais-valias nos processos produtivos, favorecendo todo o tecido económico local, e a transição para o bio-território e para a bio-economia.

3 - Com a implementação do Arruda Lab, o concelho de Arruda dos Vinhos conseguirá disponibilizar o ensino das ciências desde o pré-escolar até ao ensino superior.

4 - Que se deve proceder à inclusão das seguintes taxas na Tabela de Taxas Municipais:

a) Utilização do Arruda Lab, que se situará, numa primeira fase, no antigo edifício dos paços do concelho onde, depois das obras de requalificação, ficarão instalados o laboratório, incubadora, centro de formação e centro de inovação e tecnologia, podendo alargar-se a outros edifícios municipais;

b) Utilização de terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, imóvel municipal com cerca de 30ha, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação de projetos de âmbito agro-industrial.

Considerando ainda que:

1 - O edifício municipal que acolherá, numa primeira fase, o Arruda Lab, podendo alargar-se a outros edifícios municipais, encontra-se em fase de obra, não tendo ainda sido adquiridos os equipamentos que o apetrecharão, designadamente o mobiliário, iluminação e máquinas de ar condicionado, que permitam efetuar os cálculos respeitantes às amortizações bem como aos respetivos consumos.

2 - Por uma questão de coerência com os valores praticados para os serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, cujo estudo económico realizado em 2014 (aprovado em reunião de câmara de 15 de setembro de 2014 - ponto n.º 9), refletiu a análise dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, com o objetivo de calcular o valor unitário de cada encargo e, posteriormente, o valor a cobrar pelos diversos serviços.

3 - Os valores do estudo supra referido foram objeto de atualização anual, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, cuja última atualização para o ano de 2022, foi levado para conhecimento da Câmara Municipal, em reunião de câmara de 29 de novembro de 2021.

4 - O Arruda Lab ficará instalado, numa primeira fase, num espaço com características diferentes do invest arruda, donde se destaca a dimensão das salas de incubação (com mais do dobro da dimensão das do invest arruda) e o facto das salas (incubadora e cowork) estarem equipadas com ar condicionado conferindo-lhe maior conforto e consequentemente mais custos, pese embora a inexistência de copa.

5 - Poderão ser afetos a espaços de incubação outros imóveis municipais que reúnam os requisitos para o efeito, nomeadamente dimensão e equipamentos das salas de incubação.

Considerando também que a utilização dos terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação de projetos de âmbito agro-industrial, devem ter um valor de referência por m2 que estimule a sua utilização, mas que simultaneamente comprometa os utilizadores com os princípios subjacentes à preservação e sustentabilidade do ambiente e do próprio projeto.

Considerando, por fim, que é importante adequar a terminologia existente na Tabela de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, em concreto no que diz respeito aos números 3.2 e 5.2 (sala de formação - por hora) do Artigo 12.º (Bens municipais de utilização pública), passando os mesmos a ter a seguinte denominação (sala de formação/reunião - por hora), de modo a que essas mesmas salas possam ser usadas como salas de reunião e a cobrança pela sua utilização esteja suportada na supra referida Tabela de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos.

No uso do seu poder regulamentar próprio, nomeadamente ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa, artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, compete à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 1 e alínea d) do n.º 2, ambos do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, e proposta de alteração à Tabela de Taxas Municipais, acompanhada do respetivo estudo económico.

Nestes termos a Câmara Municipal elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 04 de abril de 2022, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 30 de junho de 2022.

Artigo 1.º

Aditamento à Tabela de Taxas Municipais

É aditado o Artigo 12.º-A - Arruda Lab e incubadoras em imóveis municipais, com a seguinte redação:



(ver documento original)

Artigo 2.º

Alteração à Tabela de Taxas Municipais

São alterados, no Artigo 12.º - Bens municipais de utilização pública, os números 3.2 e 5.2, passando a ter a seguinte denominação:



(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A 10.ª alteração/aditamento ao Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos e à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Fundamentação económico-financeira

Arruda Lab (incubadora e cowork)

1 - Considerando que:

a) O edifício municipal que acolherá, numa primeira fase, o Arruda Lab, podendo alargar-se a outros edifícios municipais, encontra-se em fase de obra, não tendo ainda sido adquiridos os equipamentos que o apetrecharão, designadamente o mobiliário, iluminação e máquinas de ar condicionado, que permitam efetuar os cálculos respeitantes às amortizações bem como aos respetivos consumos.

b) Por uma questão de coerência com os valores praticados para os serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, cujo estudo económico realizado em 2014 (aprovado em reunião de câmara de 15 de setembro de 2014 - ponto n.º 9), refletiu a análise dos encargos inerentes ao funcionamento dos serviços da incubadora de empresas e cowork do invest arruda, com o objetivo de calcular o valor unitário de cada encargo e, posteriormente, o valor a cobrar pelos diversos serviços.

c) Os valores do estudo supra referido foram objeto de atualização anual, com base no IPC - Índice de Preços ao Consumidor, cuja última atualização para o ano de 2022, foi levado para conhecimento da Câmara Municipal, em reunião de câmara de 29 de novembro de 2021.

d) O Arruda Lab ficará instalado, numa primeira fase, num espaço com características diferentes do invest arruda, donde se destaca a dimensão das salas de incubação (com mais do dobro da dimensão das do invest arruda) e o facto das salas (incubadora e cowork) estarem equipadas com ar condicionado conferindo-lhe maior conforto e consequentemente mais custos, pese embora a inexistência de copa.

e) Poderão ser afetos a espaços de incubação outros imóveis municipais que reúnam os requisitos para o efeito, nomeadamente dimensão e equipamentos das salas de incubação.

2 - Considerando também que a utilização dos terrenos agrícolas, situados na Quinta da Murzinheira, ou de outros terrenos municipais ou cedidos ao Município, para a implementação de projetos de âmbito agroindustrial, devem ter um valor de referência por m2 que estimule a sua utilização, mas que simultaneamente comprometa os utilizadores com os princípios subjacentes à preservação e sustentabilidade do ambiente e do próprio projeto.

3 - Em face dos considerandos acima expostos, aos valores aprovados para o ano de 2022, que abaixo se indicam:

a) Foi efetuado um incremento do valor do preço em 50 % do respetivo valor às salas de incubação e 40 % do respetivo valor aos postos de trabalho do cowork;

b) Foi aplicado o valor de referência para a utilização dos supra referidos terrenos agrícolas, de:

0,07 (euro) m2/ano, [0 m2; 2.000 m2];

0,06 (euro) m2/ano, [3.000 m2; 4.000 m2];

0,05 (euro) m2/ano, [5.000 m2; 10.000 m2];

0,03 (euro) m2/ano, (igual ou maior que) 20.000 m2.



(ver documento original)

315476739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5002241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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