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Despacho 8894-A/2022, de 20 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 139/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-20
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Prorrogação da declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59 de 21 de julho de 2022, para todo o território continental

Texto do documento

Despacho 8894-A/2022

Sumário: Prorrogação da declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59 de 21 de julho de 2022, para todo o território continental.

Considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 18 e 19 de julho de 2022, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência do Despacho 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, até às 23h59 de 21 de julho de 2022, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 - É alterada a alínea d) do n.º 3 do Despacho 8763-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

«d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00 e as 11h00 e as 18h00 e as 23h00 e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização.»

3 - O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 20 de julho de 2022, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

19 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315535114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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