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Regulamento 677/2022, de 20 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo aos Universitários/Habitantes da Freguesia de Dornelas

Texto do documento

Regulamento 677/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo aos Universitários/Habitantes da Freguesia de Dornelas.

Reny Manuel Vilela Xavier, Presidente da Junta de Freguesia de Dornelas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de freguesia de Dornelas em sessão Ordinária de 20 junho de 2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo aos Universitários/Habitantes da Freguesia de Dornelas, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de junho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Reny Manuel Vilela Xavier.

Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo aos Universitários/Habitantes da Freguesia de Dornelas

Nota justificativa

A educação é, uma perspetiva abrangente, e sustentáculo do desenvolvimento humano, a condição de uma sociedade de conhecimento e informação, verdadeiramente fomentadora da valorização e do respeito pela dimensão humana, em todos os processos sociais e económico de desenvolvimento sustentável e da cidadania.

Considerando o quadro legal de competências e atribuições das autarquias locais estabelecido pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 75/2013, de setembro, nomeadamente atentado no Artigo 7.º, n.º 2 alíneas c) e f), as freguesias dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social. Portanto, compete à junta promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, nos termos da alínea t) do n.º 1 do Artigo 16.º

A atribuição de bolsa de estudo consubstancia-se num estímulo à frequência de cursos superiores por parte dos jovens da freguesia, visando a melhoria das suas competências profissionais e dotando a freguesia de quadros técnicos superiores, de modo a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Com esta ação, a Junta de Freguesia de Dornelas, cumpre mais um dos objetivos que se propôs a realizar, e estabelece um novo marco no combate à exclusão social e na promoção da igualdade de oportunidades, apoiando, subsidiariamente, os orçamentos familiares dos habitantes de Dornelas.

Assim, ciente de que tal objetivo só será possível com o envolvimento, a participação de todos, dar este modesto, mais importante, contributo.

Portanto, atendendo que compete à junta elaborar e submeter à aprovação a Assembleia, os projetos de regulamentos, de acordo com o estimulo na alínea h), do n.º 1 Artigo 16.º da Lei 75/2013, e ainda, que compete à Assembleia a aprovação desses regulamentos externos, no âmbito da alínea f), do n.º 1 do Artigo 9.º do referido diploma, é elaborado o presente regulamento, com as seguintes disposições.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - Integrar, no conjunto de ações e desenvolver pela junta de freguesia de Dornelas, um novo e inovador programa de apoio a estudantes universitários.

2 - Fazer corresponder mecanismos de apoio sócio educativo da junta de freguesia de Dornelas, as necessidades da população e, desta forma corresponder às expectativas da comunidade, sobretudo neste momento de particular constrangimento económico.

Artigo 2.º

Apoio e modo de pagamento

1 - O Apoio a conceder a cada estudante universitário terá um valor máximo e único de 200(euro) (duzentos euros) por ano letivo, e será atribuído numa única prestação.

2 - Caso seja superior a 10 pedidos de bolsas de estudo (Ano), o valor da rubrica aprovado no orçamento da junta de freguesia será distribuído por parte iguais por todos os pedidos submetidos.

3 - A bolsa de estudo será paga no mês de dezembro.

4 - O apoio a conceder por aluno não pode ultrapassar os 4 anos.

5 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado, através de transferência bancária diretamente ao estudante para o NIB indicado no requerimento.

Artigo 3.º

Destinatários

Todos os alunos universitários, residentes na freguesia de Dornelas há mais de 12 meses e estejam inscritos/matriculados em cursos no ensino superior (licenciaturas).

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Preenchimento de ficha/formulário de inscrição a disponibilizar pela junta de freguesia.

2 - Apresentação do cartão de cidadão.

3 - Apresentação de comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino superior (público/privado), para o ano a conceder pela junta de freguesia, nos termos do artigo n.º 3 do presente regulamento.

4 - Não seja titular do grau de licenciado ou superior.

5 - Apresentação do comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao qual requer a bolsa, com exceção dos estudantes que se candidatem pela primeira vez ao ensino superior.

6 - Possua idade não superior a 30 anos.

Artigo 5.º

Prazos e formalidades

1 - O Processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto, para cada ano letivo, do dia 1 ao 31 de outubro. A abertura do processo é divulgada através de edital fixado em locais de estilo ou no site da freguesia de Dornelas www.jf-dornelas.pt

2 - A aprovação do pedido, e valor a atribuir será divulgado em edital no mês de dezembro.

Artigo 6.º

Conceito de aproveitamento escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada em tempo oportuno a junta de freguesia de Dornelas, aguardando aceitação da mesma pelo executivo.

3 - Poderão candidatar-se a bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso, em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 4 anos, conforme o Artigo 2.º n.º 5.

4 - Os alunos que tenham perdido o direito por falta de aproveitamento escolar, poderão candidatarem-se a nova bolsa no período escolar seguinte.

Artigo 7.º

Competência para decisão

A decisão sobre as candidaturas de atribuição de bolsa de estudo compete à Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Indeferimento

É causa de indeferimento do requerimento:

1) A submissão do mesmo, fora dos prazos definidos.

2) Processo incompleto por falta de documentos conforme o Artigo 4.º deste regulamento.

Artigo 9.º

Cessação da bolsa de estudo

1 - Constituem motivos para cessação da bolsa de estudo:

a) A perda, de qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;

b) A mudança de freguesia por parte do aluno;

2 - A comunicação dos factos a que se referem as alíneas anteriores é da responsabilidade do estudante.

3 - O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.

Artigo 10.º

Sanções em caso de fraude

Sem prejuízo da punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude requerimento para atribuição de bolsa de estudo, declarações de honra, ou proceder de maneira fraudulenta com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre na sanção de inibição no acesso ao direito a qualquer apoio prestado por esta junta de freguesia, durante o período de 36 meses, após o conhecimento do facto, e origina e imediata cessação da bolsa e reposição das importâncias recebidas.

Artigo 11.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação de junta de freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e revisão

1 - O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia de freguesia de Dornelas, e produzirá efeitos a partir de ano letivo 2022/2023 e seguintes.

2 - O presente regulamento poderá ser objeto de revisão sempre que se constatar a sua desadequação, sob proposta do executivo da junta de Freguesia de Dornelas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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