Aviso 14376/2022, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Município de Arouca
- Fonte: Diário da República n.º 139/2022, Série II de 2022-07-20
- Data: 2022-07-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 22796/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2021.
Correção da deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2022, publicitada através do Aviso 22796/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 6 de dezembro de 2021, relativo à declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca.
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 7 de junho de 2022, proceder à correção da sua deliberação de 02 de novembro de 2021, relativa à declaração de não caducidade do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca, no sentido de que o prazo para a respetiva conclusão será o dia 16 de agosto de 2022, uma vez que os 7 (sete) meses aí definidos para o efeito serão contados a partir do dia 16 de fevereiro de 2022 e não do dia 2 de novembro de 2021, como constava da mesma.
Tal correção deve-se ao facto de ter sido detetado um erro na contagem do prazo, proporcionado pelo facto de não ter sido considerada nessa contabilização a suspensão dos prazos de caducidade determinada pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
20 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
615474802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000288.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-02-01 - Lei 4-B/2021 - Assembleia da República
Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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