Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8829/2022, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Tenente

Texto do documento

Despacho 8829/2022

Sumário: Promoção ao posto de Tenente.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 23 de maio de 2022, promover ao posto de Tenente em Regime de Contrato, nos termos dos artigos 58.º, 63.º e 263.º e do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes militares:



(ver documento original)

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, desde 21 de maio de 2022.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de maio de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

1 de julho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315486612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5000156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda