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Despacho 8807/2022, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8807/2022

Sumário: Alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Considerando que:

Os Estatutos do Instituto Superior de Engenharia Civil de Lisboa (doravante ISEL), do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), foram homologados pelo Despacho 5452/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022;

O Conselho de Representantes do ISEL, ao abrigo da prerrogativa prevista nos artigos 18.º, alínea b) e 76.º n.os 2 e 3 dos Estatutos do ISEL, deliberou, por unanimidade, na sua reunião de dia 7 de junho de 2022, proceder a uma alteração do artigo 56.º n.º 6, introduzindo-lhe uma nova redação;

Tendo sido apreciada a conformidade legal da deliberação do Conselho de Representantes e considerando que se encontra fundamentada a dispensa de audiência de interessados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 96.º do RJIES, bem como na alínea i), do n.º 1, do artigo 26.º e no artigo 42.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014.

Determino:

1 - A homologação da alteração ao n.º 6 do artigo 56.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexos ao Despacho 5452/2021, de 31 de maio e retificados pela Declaração de Retificação n.º 272/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, constante de anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de julho de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa

«Artigo 56.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - O Plenário de Curso é constituído por todos os docentes afetos ao curso, com distribuição de serviço docente no curso no ano letivo atual ou anterior, e os estudantes da CCC.»

315500551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4998725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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